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Saúde

CFM proíbe uso médico do PMMA em preenchimentos na pele

Resolução passa a vedar o uso injetável do material por médicos, com exceção para tratamento de lipodistrofia em pacientes com HIV/aids na rede pública.

Redação Jornal de Brasília

01/06/2026 17h23

Foto: Conselho Federal de Medicina

Foto: Conselho Federal de Medicina

O Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu o uso médico do polimetilmetacrilato (PMMA) em preenchimentos na pele, citando riscos graves associados ao procedimento, como inflamações crônicas, necrose e até morte. A resolução nº 2.461/2026, que entra em vigor nesta terça-feira (2) com a publicação no Diário Oficial da União, regula apenas o ato médico e não impõe regras a outras profissões.

Segundo o CFM, o uso injetável do PMMA em preenchimentos intradérmicos com finalidade estética ou reparadora passa a ser infração, inclusive a publicidade de que o material está sendo utilizado. A entidade afirma que o produto pode provocar alergia, inchaço, dor intensa, manchas, deformações, perda de partes do corpo, queimaduras, sangramento, queloides, infecções, necrose e até morte.

A relatora da resolução, a cirurgiã plástica e conselheira Graziela Bonin, afirmou que o PMMA desencadeia uma reação inflamatória crônica e pode levar, ao longo do tempo, à formação de granulomas, migração do material, hipercalcemia e doença renal crônica. Ela também destacou a dificuldade de remoção do produto quando há complicações, relatando que os procedimentos podem exigir a retirada de grandes áreas de tecido saudável, com mutilação de pacientes.

A única exceção prevista na resolução é para o tratamento da lipodistrofia, perda ou redistribuição de gordura no corpo, em pacientes com HIV/aids em razão do uso de antirretrovirais. Nesses casos, o CFM autoriza a atuação médica apenas em unidades de alta complexidade credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.

O presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, afirmou que a decisão busca coibir o uso do polímero em procedimentos de preenchimento intradérmico e disse que pretende se reunir com representantes da Anvisa para pedir novamente o banimento do produto, exceto para o tratamento da lipodistrofia na rede pública. Em janeiro de 2025, o CFM já havia solicitado à agência o banimento total da comercialização do PMMA como preenchedor de corpos e faces.

Na ocasião, segundo a conselheira, a Anvisa respondeu por nota técnica que não via necessidade de intervenção no mercado naquele momento. Procurada pela Agência Brasil, a agência informou que o produto é seguro quando usado estritamente dentro das regras atuais e em condições adequadas, e reiterou que o PMMA tem indicação para correções de defeitos na pele e volumetria por razões de saúde, sem indicação para aumento de volume meramente estético. A Anvisa também afirmou que a aplicação deve ser restrita a profissionais médicos legalmente habilitados e devidamente treinados.

Atualmente, há dois preenchedores intradérmicos à base de PMMA registrados no Brasil pela Anvisa: Linnea Safe, da Lebon Produtos Farmacêuticos Ltda., e Biossimetric, da MTC Medical Comercio Industria Importação e Exportação de Produtos Biomedicos Ltda.

Com informações da Agência Brasil

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