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Saúde

Anvisa proíbe venda de suplementos irregulares por composição não autorizada

A agência determinou a apreensão e o recolhimento de produtos de empresas com origem desconhecida e alegações falsas de benefícios à saúde.

Redação Jornal de Brasília

16/01/2026 15h05

anvisa

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta sexta-feira (16 de janeiro), a apreensão e a proibição de comercialização, distribuição, fabricação, importação, divulgação e consumo de todos os produtos da empresa Mayko Nikolas dos Santos Produtos Naturais, conhecida como Nykax Produtos Naturais (CNPJ: 35.806.026/0001-06). A medida foi tomada devido à origem desconhecida dos itens, após uma tentativa frustrada de inspeção pela Vigilância Sanitária de Curitiba em 12 de novembro de 2025, quando o local da empresa não foi encontrado.

Além disso, a Anvisa proibiu os suplementos alimentares em cápsulas Caralluma Fimbriata das marcas Nutrisafe e Ita Ervas. O produto da Nutrisafe tem origem desconhecida, enquanto o da Ita Ervas pertence à empresa Messias Moreira Paes, sob o nome fantasia Ita Ervas Produtos Naturais (CNPJ: 42.296.050/0001-08), que encerrou suas atividades por liquidação voluntária. Ambos contêm ingredientes não permitidos em suplementos alimentares e são promovidos com alegações irregulares de benefícios funcionais e melhorias na saúde, sem comprovação científica.

Outro item afetado é a Nano Prata Frequenciada, produzida pela empresa Fabiola Herrmann Teixeira da Silva – Bila Herrmann (CNPJ: 21.122.099/0001-74). A Anvisa ordenou seu recolhimento e proibição total, citando composição não autorizada, falta de comprovação de segurança e eficácia, além de atribuição de falsos benefícios terapêuticos, como a capacidade de destruir vermes, fungos, vírus, protozoários e bactérias.

A Anvisa alerta que produtos irregulares não oferecem garantia de qualidade, segurança e eficácia, representando riscos à saúde. A agência recomenda evitar seu uso e incentiva denúncias por meio da Ouvidoria ou da Central de Atendimento (0800 642 9782). As resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União em 15 de janeiro de 2026.

*Com informações do Ministério da Saúde

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