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Saúde

Anvisa alerta para fim do prazo de adequação de alimentos

Empresas têm até 1º de setembro para pedir a adequação de produtos registrados e notificar suplementos e alimentos para controle de peso.

Redação Jornal de Brasília

10/08/2026 12h35

anvisa

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alerta que termina em 1º de setembro o prazo de transição previsto na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 843/2024 para a adequação de produtos registrados das categorias do Anexo I da Instrução Normativa (IN) 281/2024, nas condições previstas no art. 30 da norma.

A adequação deve ser feita por meio de petição específica de pós-registro. Segundo a Anvisa, o descumprimento do prazo resulta no cancelamento do registro.

Na mesma data, também vence o prazo para notificação dos suplementos alimentares e dos alimentos para controle de peso que tenham sido objeto de comunicado de início de fabricação ou importação antes da entrada em vigor da RDC 843/2024, conforme a RDC 990/2025.

A agência informa ainda que a ausência do número de notificação no rótulo não significa irregularidade imediata após o encerramento do prazo. Alimentos produzidos até a data em que o produto foi notificado podem permanecer no mercado até a data de validade original.

Os rótulos produzidos antes da notificação poderão ser utilizados por até 180 dias, contados da data da notificação no sistema eletrônico da Anvisa, exclusivamente para esgotamento dos materiais de embalagem. Nessa situação, o produto deve estar regularizado e não pode apresentar alterações de composição ou rotulagem. A única ausência permitida é a declaração “Alimento notificado na Anvisa”, acompanhada do número do processo, conforme regras incorporadas à RDC 843/2024 pela RDC 983/2025.

A Anvisa recomenda que as empresas antecipem os protocolos e verifiquem o enquadramento regulatório, a documentação, a composição, a rotulagem e a rastreabilidade dos lotes.

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