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Política & Poder

WhatsApp é principal meio digital citado em casos de assédio eleitoral, diz TST

Levantamento identificou 93 ocorrências envolvendo meios digitais nos processos analisados sobre assédio eleitoral no ambiente de trabalho

Redação Jornal de Brasília

29/09/2026 15h57

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Foto: Agência Brasil

GABRIELA CECCHIN
FOLHAPRESS


O WhatsApp foi o meio digital mais citado nos processos de assédio eleitoral analisados em uma pesquisa do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). O aplicativo apareceu em 51 dos 138 processos que compõem a amostra qualitativa do estudo, enquanto Facebook e Instagram foram mencionados em 20.

O levantamento buscou fazer um diagnóstico do assédio eleitoral nas relações de trabalho por meio de ações judiciais entre maio de 2023 e dezembro de 2025.

Ao todo, foram identificadas 93 ocorrências de meios digitais nos processos analisados. A pesquisa considera como meios digitais grupos de mensagens, emails, videoconferências, redes sociais e outras plataformas tecnológicas.

Procurada pela reportagem, a Meta, dona das três plataformas mencionadas, afirmou que não vai comentar.

TIPOS DE ASSÉDIO ELEITORAL

A pesquisa classifica o assédio eleitoral em seis modalidades, conforme os mecanismos usados para executar as condutas: verbal, documental, digital, psicológico, comportamental e econômico.

O verbal envolve discursos e manifestações destinadas a pressionar ou intimidar politicamente, enquanto o documental pode aparecer em memorandos, circulares, comunicados e materiais corporativos.

O digital inclui grupos de mensagens, emails, videoconferências e redes sociais, e o psicológico envolve a produção de medo e insegurança, inclusive por meio de discursos sobre possíveis consequências econômicas de determinado resultado eleitoral;

O comportamental inclui práticas como participação compulsória em reuniões, atos, carreatas, passeatas e panfletagens. Por fim, o econômico relaciona a escolha política a ameaças, perdas ou concessão de vantagens financeiras.

Segundo o estudo, as categorias não são excludentes. Uma mesma situação pode combinar diferentes formas de pressão. “Os meios digitais têm exercido forte protagonismo nas formas contemporâneas de assédio eleitoral”, afirma o estudo.

PROVAR ASSÉDIO É UM DOS PRINCIPAIS OBSTÁCULOS

A pesquisa também analisou 59 sentenças de primeiro grau. Em 18 delas, os pedidos de reconhecimento de assédio eleitoral foram julgados procedentes; em 41, foram rejeitados.

Nas 41 sentenças de improcedência, referências à fragilidade da prova apareceram em 31, o equivalente a 75,6%. Considerando todas as 59 sentenças, a fragilidade probatória foi mencionada em 31 decisões, ou 52,5%.

O estudo aponta que não existe um único tipo de prova indispensável para reconhecer o assédio eleitoral. Entre os elementos considerados pelos magistrados estavam depoimentos de testemunhas, documentos, registros digitais, áudios, atas notariais, confissões e provas emprestadas de investigações realizadas por outros órgãos.

A prova digital aparece também entre os elementos considerados em decisões favoráveis. Em um dos processos analisados, por exemplo, mensagens de WhatsApp foram avaliadas junto com uma ata notarial e uma confissão do sócio demandado.

Nos julgamentos que rejeitaram os pedidos, o estudo identifica dificuldades relacionadas especialmente à prova oral. Depoimentos contraditórios, vacilantes ou baseados em informações de terceiros reduziram sua força demonstrativa.

A pesquisa também aponta que o caráter pouco ostensivo de algumas práticas e o receio de consequências para o vínculo de trabalho podem dificultar a obtenção de testemunhos consistentes.

QUEM PRATICA E SOFRE O ASSÉDIO ELEITORAL

A pesquisa também identificou quatro modalidades segundo os agentes envolvidos: vertical, horizontal, mista e institucional.

A modalidade vertical ocorre em relações de poder ou ascendência, como entre empregadores, gestores e trabalhadores. A horizontal envolve pessoas no mesmo nível hierárquico, enquanto a mista combina pressão de superiores e colegas.

O assédio institucional, por sua vez, é definido pela pesquisa como aquele em que a coerção política passa a integrar práticas ou estratégias da própria organização.

Quanto aos trabalhadores atingidos, o estudo diferencia situações individuais e metaindividuais, quando a conduta alcança grupos ou coletividades.

Também há uma classificação temporal entre assédio episódico, concentrado em determinado período ou acontecimento, e permanente, quando a prática se prolonga ou se incorpora às relações e práticas organizacionais.

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