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Política & Poder

União é condenada a indenizar família de perseguido pela ditadura

Justiça Federal do Amapá reconheceu prisão arbitrária, demissão do cargo público e danos físicos e psicológicos sofridos por Luís Messias Tavares.

Redação Jornal de Brasília

01/09/2026 17h21

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Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil

A Justiça Federal do Amapá condenou a União a pagar R$ 200 mil por danos morais à viúva e aos seis filhos de Luís Messias Tavares, perseguido político pela ditadura civil-militar instaurada em 1964. A sentença, assinada pelo juiz federal Felipe Handro no último dia 24, tomou como base o relatório final da Comissão Estadual da Verdade do Amapá.

A decisão reconheceu a prisão arbitrária de Luís Messias, a exoneração do cargo de agente de polícia e as graves sequelas físicas e psicológicas atribuídas à atuação estatal. Segundo a sentença, as informações reunidas no relatório da comissão têm força probatória e demonstram a perseguição política sofrida por ele.

Os depoimentos citados no processo confirmam a atuação de Luís Messias no movimento estudantil, onde foi presidente e um dos fundadores do Grêmio Estudantil da União dos Estudantes dos Cursos Secundários do Amapá (UECSA). O texto também registra sua prisão por motivação política, as condições de encarceramento e o impacto psicológico provocado pela repressão estatal.

De acordo com a sentença, Luís Messias sofreu um surto psicótico associado a um acidente vascular cerebral (AVC) quando tinha 25 anos. O processo afirma que ele não recebeu assistência psicológica ou neurológica, o que levou à perda irreversível da memória recente e ao comprometimento permanente de sua saúde mental até sua morte, em 2011.

Para o juiz, a reparação deveria abranger não apenas a compensação financeira, mas também o direito à memória, à verdade e às garantias de não repetição das violações. A decisão também reconheceu que os efeitos da perseguição alcançaram a esposa e os filhos, que sofreram dano moral reflexo.

Na sentença, o magistrado registrou que a família enfrentou a desestruturação da unidade familiar, a perda do sustento em razão da demissão arbitrária, o estigma de ser rotulada como “família de subversivos” e o sofrimento prolongado diante da enfermidade mental irreversível do ex-agente de polícia.

A defensora pública federal da União Nayara Ribeiro Schröder Xavier, que atuou no caso, afirmou que a decisão reforça o entendimento de que familiares têm direito à reparação pelos danos morais reflexos decorrentes da perseguição. Ela também destacou que a sentença aprofunda a compreensão de que ações indenizatórias relacionadas a graves violações de direitos humanos praticadas durante a ditadura são imprescritíveis.

Segundo a defensora, a reparação civil não se confunde com o pedido de reconhecimento da condição de anistiado político, previsto na Lei da Anistia e sob responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Ela afirmou ainda que a sentença dá efetividade, no âmbito local, ao direito à memória, à verdade e à reparação, ao reconhecer juridicamente fatos históricos documentados pela Comissão Estadual da Verdade do Amapá e seus efeitos sobre a vítima e sua família.

Luís Messias Tavares, ex-agente de polícia e liderança estudantil do Amapá, foi identificado pelos militares como opositor do regime e rotulado como “comunista”. Ele foi preso pelo Exército e mantido na Fortaleza de São José de Macapá, em condições degradantes de higiene e alimentação e sob vigilância armada, além de ter sido exonerado sumariamente do serviço público.

Com informações da Agência Brasil

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