Bruna Torres
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Vários políticos que concorrem nas eleições deste ano podem ter as candidaturas deferidas, embora sejam fichas-sujas. Explica-se: apesar de a Lei da Ficha Limpa exigir que, no ato do registro, apresentem documentos obrigatórios certidões sobre a existência de processos criminais e de ações de improbidade administrativa, há quem apresente somente o primeiro. E caso o relator do processo não dê pela falta do documento sobre improbidade, a candidatura é aprovada. E o ficha suja torna-se um… ficha limpa!
A obrigatoriedade da apresentação de ações de improbidade administrativa, apontadas em certidões cíveis, está prevista na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135), como esclarece o jurista Erick Wilson Pereira, especialista em Direito Constitucional. “Se o candidato não apresentar, o relator do processo deve dar um prazo de 72 horas para que ele apresente os documentos. Caso contrário, tem o registro indeferido e tem a impugnação”.
O fato é que existe a possibilidade de o relator do processo não cobrar estes documentos e, assim, o candidato tem o registro deferido. “Assim teremos candidatos fichas-sujas e ninguém poderá recorrer mais após o prazo”, explicou o jurista.
Para Erick, o período que os procuradores têm, depois da publicação dos pedidos de inscrição, é curto (apenas de cinco dias) para pesquisar sobre as ações cíveis e elaborarem as impugnações.
“O processo eleitoral é célere e exige julgamento até o dia 5 de agosto”, lembra. Ele ainda alerta que deveriam ser cobradas certidões da Justiça do Trabalho, que emite os “nada costa” para casos de trabalho forçado. No DF, porém, isso não foi exigido. “Ninguém se preocupou com essas certidões”, alerta.
O cientista político David Fleisher confia nos ministérios públicos de todos os estados e nos tribunais para detectar casos desta natureza. “Tudo pode ser feito pelo computador. É tudo digital nos tribunais. Se tiver o número suficiente de procuradores, o prazo (para descoberta de um processo por improbidade administrativa) é suficiente”.
Para exemplificar, ele cita o caso de Alagoas, que impugnou 80% dos pretendentes – apenas 55 passaram pelo crivo de ter a candidatura efetivada. “Espero que aqui seja assim também e que nenhum candidato ficha-suja tenha a candidatura deferida”, completou.
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