FÁBIO ZANINI
SÃO PAULO, SP
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou o direito de resposta solicitado pelo ex-ministro Abraham Weintraub (PMB-SP) à coligação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A ministra Maria Claudia Bucchianeri sequer analisou ao mérito. Rejeitou o pedido porque, de acordo com jurisprudência da corte, é necessário que o proponente apresente o texto correspondente à resposta pretendida.
Ela até diz não ver necessidade da exigência, mas toma a decisão em “linearidade” a outras já tomadas pelo TSE.
“O representante não apresentou, com a petição inicial, o texto correspondente à resposta pretendida, o que compromete o próprio exercício do contraditório pela parte representada, impondo-se, assim, o indeferimento da petição inicial”, conclui.
No último final de semana, a campanha petista levou ao ar na propaganda eleitoral uma pessoa perguntando ao ex-ministro se o presidente Jair Bolsonaro (PL) “rouba ou deixa roubar”. “Rabo de porco, orelha de porco, pé de porco, focinho de porco Se não é porco, é feijoada”, diz Weintraub em resposta.
O candidato a deputado federal havia argumentado que o uso das suas falas fora de contexto prejudicava sua imagem, dando a falsa impressão de apoio a Lula.