Após a exoneração de um assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Corte afirmou, em nota, que a reação de Alexandre Gomes Machado ao procurar a Polícia Federal foi “claramente uma tentativa de evitar uma possível e futura responsabilização em processo administrativo”.
Machado foi demitido ontem (25), após o gabinete do presidente do TSE, Alexandre de Moraes, considerar que ele realizava assédio moral por “motivações políticas”. Segundo o tribunal, as práticas serão apuradas.
O agora ex-assessor trabalhava na Secretaria Judiciária, da Secretaria-Geral da Presidência, e era responsável pelas inserções eleitorais. Ao ser exonerado, Alexandre foi até a PF prestar depoimento dando sua versão sobre a demissão. O tribunal classifica as alegações feitas por Alexandre como “falsas e criminosas”.
“Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor de que ‘desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita'”, esclarece o Tribunal.
A demissão de Machado ocorre logo após a chapa do presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) acusar o TSE de ter a campanha prejudicada nas inserções de propagandas de rádio. O ex-assessor trabalhava na área citada.
“Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização”, continua a nota.
Ao Jornal de Brasília, o TSE afirmou que a demissão de Machado já era prevista e que a mudança não tem relação com a ação movida pela campanha de Bolsonaro.
De acordo com a denúncia, cerca de 150 mil inserções não teriam sido veiculadas em rádios da região Nordeste. Os números têm como base uma auditoria da Audiency Brasil Tecnologia Ltda.
O TSE ainda afirma que a regulação dos conteúdos veiculados pelas rádios é de responsabilidade das emissoras e dos candidatos. “É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização”, finaliza.