Menu
Política & Poder

TSE define ordem de propaganda eleitoral no rádio e na televisão

Arquivo Geral

03/08/2010 20h50

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sorteou hoje (3) a ordem de exibição das propagandas eleitorais obrigatórias dos candidatos à Presidência da República. Os programas começam a ser exibidos no dia 19 de agosto.

A ordem de exibição é a seguinte: PSDB, P-SOL, PCO, PSTU, PT, PSDC, PRTB, PV, e PCB. A ordem diz respeito somente ao primeiro dia de propaganda. No dia seguinte, a publicidade do último partido será a primeira a ser exibida e assim sucessivamente.

Segundo o presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, na hipótese de haver segundo turno, os 20 minutos de propaganda serão distribuídos igualmente entre os candidatos. Ele ainda lembrou que a ordem do sorteio pode ser alterada se algum partido ou coligação deixar de ter candidato por qualquer motivo.

Também ficou acertado que a destinação das sobras de tempo de propaganda, que são segundos excedentes após a divisão do tempo entre os candidatos, também seria sorteada. “Neste ano, como temos três sobras, elas ficam com os três primeiros sorteados”, explicou Lewandowski.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado