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Política & Poder

TSE avalia somar votos de partido e federação para barreira eleitoral

Procuradoria-Geral Eleitoral deu parecer favorável a pedido da Federação Renovação Solidária com o Avante.

Redação Jornal de Brasília

30/10/2026 21h38

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Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

O Avante apresentou uma convenção nacional aprovando sua entrada, e a federação emitiu um aval em assembleia geral. Ambos aguardam a permissão do TSE e pedem que a decisão seja provisória, antes de 1º de janeiro de 2027, para garantir o reconhecimento antes do início da nova legislatura.

O professor de Direito Constitucional Gustavo Sampaio, da Universidade Federal Fluminense, critica o movimento. “Se o partido concorreu isoladamente, se a federação concorreu isoladamente, eu quero acreditar que ela não tendo superado a cláusula de barreira perde acesso ao Fundo Partidário”, disse ele. O especialista argumentou que o acordo deveria ter sido celebrado e homologado durante o processo eleitoral.

A Procuradoria-Geral Eleitoral emitiu um parecer favorável à tese da federação. O documento, enviado à ministra Estela Aranha, do TSE, sustenta que o fato de o Avante ter disputado separadamente impede a soma de votos para quocientes eleitorais, mas não para o cálculo da cláusula de barreira. A PGE também citou uma decisão do presidente da Corte, ministro Nunes Marques, envolvendo a Federação Rede-PSOL, como precedente para a avaliação posterior do acesso a benefícios sem alterar resultados eleitorais.

Os partidos envolvidos defendem que a união pós-eleitoral é legal. O advogado da Federação, Alexandre Bissoli, argumenta que não há proibição para o ingresso de outro partido no bloco e que a criação da federação original respeitou o prazo legal de seis meses antes do pleito. A federação também afirma que a soma não altera resultados, quocientes ou a lista de eleitos.

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