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Política & Poder

Tribunal Regional Eleitoral barra Arruda

Arquivo Geral

13/08/2014 8h00

Por maioria dos votos no Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), a deputada federal Jaqueline Roriz (PMN) e o ex-governador José Roberto Arruda (PR) tiveram seus registros de candidatura impugnados, com base na Lei da Ficha Limpa. A defesa dos candidatos a deputada federal e governador, respectivamente, já adiantou que vai recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão de ontem não tem efeitos imediatos. “O candidato vai poder continuar com sua campanha, vai poder continuar arrecadando recursos, fazendo propaganda”, confirma Elton Ghersel, procurador regional eleitoral do DF, que pediu a impugnação das candidaturas. 

O Ministério Público alegou que os dois candidatos foram condenados em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por improbidade administrativa.

O advogado  Francisco Emerenciano, que defende Arruda e Jaqueline, demonstrou que a decisão  vai contra a jurisprudência firmada no TSE – ele afirma ter pesquisado  mais de 350 casos no Tribunal Superior e nos tribunais regionais do País. A Corte, de acordo com o defensor, prevê que o aferimento será no momento do registro de candidatura e não agora.

 Eduardo Alckmin, que também defende o ex-governador, disse que a decisão do Tribunal gera insegurança política a candidatos e eleitores.

Jurisprudência

“A defesa tem em seu favor a jurisprudência”, reconhece  Ghersel. “A decisão do TSE vai ser o marco mais importante e o ideal que ela fosse proferida antes da eleição”, imagina. 

Os candidatos, no entanto, têm um caminho a percorrer na instância superior, já que o procurador acredita que  sua tese será defendida pelo Ministério Público também no TSE. “O procurador-geral (da República, Rodrigo Janot), pelo que já foi noticiado, concorda com a minha tese”, explica o procurador. “É uma expectativa muito grande, mas, na verdade, é só o primeiro passo”.

Dois votos são favoráveis

Jaqueline Roriz teve a seu favor apenas um voto, o do desembargador eleitoral Josaphá Francisco, que também votou a favor do registro da candidatura de José Roberto Arruda. O desembargador Cléber Lopes, que se declarou impedido de votar no caso de Jaqueline – e foi substituído pela substituta Eliene Ferreira Bastos – também se posicionou a favor do ex-governador. 

Lopes acatou a sustentação da defesa de que a lei deve ser observada no momento do registro da candidatura e não depois.

Todos os demais desembargadores acompanharam o posicionamento do relator, Cruz Macedo, que pediu o indeferimento do registro da candidatura de Arruda e Jaqueline, citando  as condenações em primeira e segunda instâncias. “A perda dos direitos políticos já está julgada por um colegiado”, disse.

Presidente

Mesmo com maioria, o presidente da Corte, desembargador Romão  Oliveira, fez questão de proferir  voto nos dois julgamentos, destacando que as impugnações atendem às formalidades e são admissíveis. “Quem diz que está ou não elegível é a Constituição”, discursou.

Entenda o caso

Arruda foi condenado  por juiz de primeira instância, em fevereiro deste ano, por suspeita de envolvimento no  esquema que levou à  Operação Caixa de Pandora. O juiz teve a suspeição arguida, o que foi aceito em instância superior. 

Quatro dias após o registro da candidatura, a condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça.

A defesa argumenta que, na data do registro, Arruda tinha condições de elegibilidade.

Precedente no TSE

O advogado Francisco Emerenciano, durante sustentação oral no TRE, na noite de ontem, citou uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral, de 4 de agosto, para ilustrar a jurisprudência firmada na Corte. Para o advogado, cabe apenas recurso contra a expedição do diploma, já que a condenação em segunda instância é posterior à data do registro.  E, enquanto esse recurso não for julgado, ele argumenta que “o candidato poderá ser diplomado, tomar posse e exercer todos os atos do mandato”. Emerenciano confirmou ainda que entrará com recurso, em princípio no prazo de 30 dias.

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