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Política & Poder

Tribunal nega recurso de Okamotto para trancar denúncia da Lava Jato

Agência Estado

19/09/2016 17h50

Atualizada

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos recursos da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou nesta segunda-feira, 19, o pedido da defesa de Paulo Okamotto para trancar liminarmente a denúncia da Lava Jato contra ele antes mesmo de o juiz Sérgio Moro analisar o caso.<p><p>Para o magistrado, o pedido da defesa de impedir que a parte da acusação relativa a Okamotto seja aceita antes mesmo de Moro decidir sobre a denúncia é "inoportuno". "Em que pese parte da doutrina admitir a impetração prévia à decisão que apreciará a denúncia, não vejo presentes requisitos mínimos que permitiriam a excepcional intervenção do juízo recursal", assinalou Gebran.<p><p>A defesa do presidente do Instituto Lula entrou com o recurso na quinta-feira, 15, um dia após a força-tarefa apresentar a acusação contra ele, o ex-presidente Lula, Marisa Letícia e outros cinco acusados de participar do esquema de corrupção na Petrobras.<p><p>Na peça, os defensores de Okamotto alegam que os bens recebidos por Lula são considerados patrimônio público e, por isso, o dinheiro da OAS para bancar o armazenamento deles não poderia ser considerado vantagem indevida ao ex-presidente.<p><p>Como Okamotto é acusado de lavar esse dinheiro ao ter procurado a OAS para ajudar a guardar o acervo, sua defesa alega que a acusação contra ele não deve ser aceita pelo juiz da Lava Jato. Ao analisar o pedido, o desembargador Gebran entendeu ainda que estes questionamentos envolvem o mérito da denúncia, e que ainda não é o momento de analisar isso. "Não vejo como, neste estágio ainda inicial, dar corpo à discussão, sobretudo porque relacionada ao mérito da ação penal", segue o desembargador na decisão.<p><p>O advogado Fernando Augusto Fernandes, responsável pela defesa de Okamotto, afirmou que vai recorrer da decisão do desembargador e que também entrará com novos habeas corpus contra o juiz da Lava Jato. "Há uma expansão de poder através da competência e continência mesclada por um clima midiático através de uma técnica de vazamentos e shows a contaminar o princípio do juiz imparcial e promotor natural. O TRF-4 não tem conhecido habeas corpus em vários casos, que a Constituição Federal garante, assim vai delongando a apreciação de abusos", conclui Fernandes. <br /><br /><b>Fonte: </b>Estadao Conteudo

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