A pauta do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) desta terça-feira (3) prevê o julgamento de 20 Ações de Impugnação de Registro de Candidaturas. Delas, fazem parte os processos de impugnações das candidatas pela Coligação Esperança Renovada Maria de Lourdes Abadia (Senado) e Anna Christina Kubitschek Barbará Pereira (1ª suplente Senadora).
O relator das Ações é o juiz Luciano Vasconcellos. Ao impugnar a candidatura de Abadia, o Ministério Público Eleitoral (MPE) fundamentou seu pedido no Artigo 1º, Inciso I, aliena “j” da Lei Complementar 64/90. A redação dessa lei foi atualizada pela Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Segundo o artigo da LC 64/90: “Art. 1º São inelegíveis: (…) I – para qualquer cargo: (…) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição”.
No caso de Anna Christina Kubitschek, segundo o Ministério Público Eleitoral, falta a quitação com a Justiça Eleitoral, em razão de prestação de contas relativas à campanha disputada em 2006 para o cargo de senador.
O TRE-DF terá em sua pauta de julgamentos 130 processos. Os julgamentos terão início às 15h. Desses, uma consulta sobre o descadastramento de números nos quais são enviados mensagens de celular pelos candidatos e um pedido de autorização para propaganda de utilidade pública sobre redução do consumo de água. A grande maioria de julgamentos, porém, diz respeito ao julgamento de pedidos de registro de candidaturas.