O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgou 34 processos na tarde desta segunda-feira (16). Do total, 30 eram pedidos de registro de candidatura. Quatro candidatos tiveram registros indeferidos pela Corte.
Adelmir Santana (Coligação O DF Pode Mais), José Edmar (PSDB) e Marco Lima (Coligação Um Novo Caminho) e Eliana Pedrosa (DEM) foram nomes que tiveram pedido de candidatura aceito.
Por outro lado, quatro pedidos foram rejeitados pelo TRE-DF: Eduardo Junqueira (Mobilização Progressista) por falta de domicílio eleitoral, Edson Marcos Ferreira (candidato individual) por desincompatibilização fora do prazo, Nadja Maria Cunha de Mesquita (Coligação Novo Caminho) por ausência de prestação de contas e Vladimir Ricardo Alves Dantas (PMDB) por duplicidade de filiação partidária.
Um dos julgamentos teve pedido de vista, o de Rebeca Gusmão. Ele teve seu pedido de candidatura impugnado pela pessoa de Durvalina Maria, com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE) pela rejeição da candidatura. No entanto, a vista requerida pelo juiz Evandro Pertence adiou a decisão.
O relator do processo, Desembargador Federal Hilton Queiroz, entendeu que o caso de Rebeca se enquadra na hipótese prevista na alínea “m”, do inciso I, do Artigo 1º da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), que teve redação alterada pela Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
O dispositivo tem a seguinte redação: “Art. 1º – São inelegíveis: I – para qualquer cargo: (…) “m” – os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
O entendimento de Hilton Queiroz foi seguido pelo juiz José Carlos Souza e Ávila e pelo Desembargador Mario Machado. No entanto, o juiz Luciano Vasconcellos divergiu do relator. Entendeu que a Federação Internacional de Natação (FINA) não se enquadraria no conceito de órgão profissional competente. O julgamento deverá ser retomado nesta terça-feira. A sessão terá início às 15h.