O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o pedido para que Filipe Martins deixa-se o regime fechado. A decisão, assinada na quinta-feira (29), considerou a petição da defesa do ex-assessor da Presidência como “manifestamente inepta e procedimentalmente ininteligível”.
Martins foi condenado a 21 anos de prisão no caso da “trama golpista” e está preso na Cadeia Pública de Ponta Grossa (PR) desde janeiro. O pedido foi apresentado dentro de um Mandado de Segurança que tratava de outro assunto: o descredenciamento de um fotógrafo pela CPMI do 8 de Janeiro.
Toffoli apontou que a peça da defesa reuniu pretensões distintas em um processo alheio à execução penal. “A falta de coerência lógica da peça inviabiliza a delimitação da causa de pedir e do pedido”, escreveu o ministro. Ele declarou não conhecer do pedido, por ser inepto.
Com isso, o mérito da solicitação para progressão de regime não foi avaliado. Portanto, o STF não examinou se Martins preenche requisitos para passar ao regime semiaberto.
A defesa, por meio do advogado Tiago Tondineli, contestou a interpretação de Toffoli. Ele afirmou que a petição tinha natureza “incidental, excepcional e juridicamente mista”, adotada pela singularidade do caso. “Respeitamos a decisão, embora discordemos de sua fundamentação”, disse o advogado em nota.
Tondineli argumentou que a petição previa alternativas caso a via fosse considerada inadequada e estava fundamentada, entre outros pontos, no artigo 647-A do Código de Processo Penal. Ele defendeu que o procedimento deve servir à realização do direito material, especialmente à dignidade da pessoa humana.
O advogado informou que avalia os recursos disponíveis e prepara uma revisão criminal para discutir nulidades, questões probatórias, competência e dosimetria da pena. Segundo ele, a atuação segue uma perspectiva técnico-jurídica, sem intenção de embates políticos.