O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve decisão que afastou a deputada distrital Eurides Brito do exercício de seu mandato eleitoral na Câmara Legislativa do DF até o fim das investigações que pesam contra ela, decorrentes da Operação Caixa de Pandora. O recurso da deputada ainda será apreciado pelo colegiado da Turma.
A Desembargadora da 3ª Turma Cível ratificou o afastamento de Eurides Brito, concordando na íntegra com o entendimento do juiz de 1ª Instância.
“Não merece censura a decisão de primeiro grau, porquanto o afastamento da ora agravante do exercício de seu mandato parlamentar revela-se necessário, de modo a não comprometer o bom andamento da ação de improbidade administrativa, como também para a apuração dos fatos no âmbito da Comissão de Ética da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A simples presença da agravante nas dependências da Casa Legislativa local, além de causar um constrangimento para os demais parlamentares da Comissão de Ética, que apuram as denúncias surgidas com a operação denominada “Caixa de Pandora”, pode vir a comprometer os trabalhos ali desenvolvidos, na medida em que é inconteste a influência da parlamentar junto aos seus pares”, afirma a decisão liminar de 2º Grau.