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Política & Poder

TJ-GO condena ex-prefeito por deixar apodrecer 400 quilos de feijão do Fome Zero

Agência Estado

28/09/2016 18h19

Atualizada

O Tribunal de Justiça de Goiás manteve a condenação do ex-prefeito Onilto ‘Nilton’ Ribeiro, da cidade de Moiporá (GO), por deixar apodrecer mais de 400 quilos de feijão do programa Fome Zero. O carregamento de grãos era destinado a atender entidades sociais no município.<p><p>Antes de serem doadas, as sacas de feijão apodreceram. ‘Nilton’ foi condenado a ressarcir integralmente o dano. O valor será apurado na execução da pena. A causa do apodrecimento, afirma a decisão judicial, foi o mau armazenamento das sacas, responsabilidade da Prefeitura.<p><p>A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás condenou ainda dois auxiliares de ‘Nilton’ a cobrir os prejuízos. As informações foram divulgadas pelo TJ de Goiás nesta terça-feira, 27. <p><p>De acordo com o relator do voto – acatado à unanimidade -, o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury foram constatados os atos lesivos ao patrimônio público.<p><p>Fotos e testemunhas comprovaram que o alimento armazenado ficou impróprio para o consumo. As sacas estavam próximas a paredes e o local sujeito à umidade, o que poderia ter deteriorado o produto. Os sacos de feijão haviam sido entregues ao Executivo local pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para atender centros sociais e famílias carentes, conforme apontou o Ministério Público do Estado de Goiás na petição inicial.<p><p>A Promotoria sustentou que a conduta do prefeito colaborou para a perda do alimento. ‘Nilton’ teria atrasado as doações "por falta de espaço em sua agenda política". Mesmo sem atestar que as entregas do feijão não ocorreram pela programação do prefeito, a Corte entendeu que houve negligência.<p><p>"A conduta adotada por Oninto Ribeiro carece da habilidade, competência e eficiência exigida do gestor da coisa pública sobre quem recai o dever da boa administração, decorrência do princípio da eficiência, de forma que, ainda que não haja evidências suficientes de dolo ou de obtenção de proveito próprio, o elemento subjetivo se encontra caracterizado na modalidade de negligência", destacou o magistrado relator.<p><p>"Deixou o administrador de atuar com o cuidado e diligência minimamente exigidos para buscar o melhor resultado, este relativo à doação do alimento aos necessitados, negligenciando-se em empreender os meios necessários para resguardar o bem público." <p><p>Em primeiro grau, a juíza Raquel Rocha Lemos, da comarca de Ivolândia – que abarca a cidade de Moiporá – condenou o prefeito, o secretário de assistência social, Fábio Moreira da Silva, e a voluntária Maria Lúcia Ribeiro e Souza – irmã de ‘Nilton’ – a ressarcirem os prejuízos. O ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa. Os réus recorreram, e o colegiado decidiu excluir das sanções a multa civil, a perda de função pública e a proibição de contratação com o Poder Público. <br /><br /><b>Fonte: </b>Estadao Conteudo

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