O Tribunal de Contas da união voltou atrás em sua decisão e autorizou, nesta terça-feira (22), a indicação do presidente do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Manuel Baigorri. O ministro Walton Alencar Rodrigues afirmou em despacho assinado, que o conselheiro poderia assumir a presidência incluindo, também, o período em que atuou como Conselheiro da agência.
Na segunda (21), o ministro havia acolhido, em juízo preliminar, as conclusões da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração (SeinfraCOM) que entrou com uma representação, de pedido de cautelar, por possíveis irregularidades no procedimento.
A secretaria alegou, em síntese, que a indicação de Baigorri afronta o disposto nos arts. 6º da Lei 9.986/20001e 24 da Lei 9.472/19972, que limitam o mandato dos membros de diretoria colegiada de agências reguladoras pelo prazo de 5 anos, uma vez que o indicado já exerce o cargo de conselheiro há aproximadamente dois anos.
Segundo o ministro, a interpretação pretendida poderia ocasionar severas distorções no período de permanência dos membros na diretoria colegiada da Anatel e de outras agências reguladoras federais.
Walton determinou, ainda, a oitiva, com fundamento no art. 276, § 3º, c/c art. 250, inciso V, do Regimento Interno do TCU, do Ministério das Comunicações e da Secretaria-Geral da Presidência da República, para que, no prazo de 15 dias, se pronunciem a respeito do indício de ilegalidade identificado pela unidade técnica.