Menu
Política & Poder

TCU suspende indicação para Presidente do Conselho Diretor da Anatel

O pedido de cautelar contra o conselheiro Carlos Manuel Baigorri foi realizado pela Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração (SeinfraCOM)

Redação Jornal de Brasília

22/03/2022 10h14

O Tribunal de Contas da união acolheu, em juízo preliminar, as conclusões da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração (SeinfraCOM) que entrou com uma representação, de pedido de cautelar, por possíveis irregularidades no procedimento de indicação do presidente do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Manuel Baigorri.

No despacho assinado por Walton Alencar Rodrigues, na segunda-feira (21), a secretaria alega, em síntese, que a indicação de Baigorri afronta o disposto nos arts. 6º da Lei 9.986/20001e 24 da Lei 9.472/19972, que limitam o mandato dos membros de diretoria colegiada de agências reguladoras pelo prazo de 5 anos, uma vez que o indicado já exerce o cargo de conselheiro há aproximadamente dois anos.

Segundo o ministro, em etapa processual anterior, foi determinado uma oitiva prévia do Ministério das Comunicações e da Secretaria-Geral da Presidência da República acerca da ilegalidade denunciada.

“Sustentam o Ministério das Comunicações e a Secretária-Geral da Presidência da República, por intermédio da AGU, em preliminar, a falta de competência do TCU para decidir a matéria. Alegam, no mérito, serem distintos os cargos de conselheiro e de presidente da Agência, de sorte que não haveria óbice a que o indicado ocupasse a presidência da Agência, pelo prazo de cinco anos. Por tal raciocínio, poderia determinado conselheiro, após exercer o cargo por cinco anos, assumir a presidência da Agência, nela permanecendo por mais cinco anos e, daí, também não estaria vedado o retorno ao cargo de conselheiro”, diz o despacho.

“A unidade técnica afirma a competência do TCU a partir do disposto no art. 71, incisos IX e X, da Constituição Federal, que confere ao TCU poderes para exigir a adoção de medidas corretivas, no caso de ilegalidade, e sustar a execução dos atos impugnados, em razão de vício de legalidade.Rejeita, ainda, a tese de serem distintos os cargos de conselheiro e de presidente da Agência, a permitir que determinado indicado permaneça na diretoria”, continua.

Segundo o ministro, a interpretação pretendida poderá ocasionar severas distorções no período de permanência dos membros na diretoria colegiada da Anatel e de outras agências reguladoras federais.

Uma sessão da Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal, foi agendado para terça-feira (22)/3/2022, com vistas a deliberar a respeito da indicação de Carlos Manuel Baigorri para a presidência da Anatel, o que torna urgente à concessão da cautelar.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado