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Política & Poder

Supremo só vai decidir sobre juiz de garantias com Zanin

Toffoli teria 60 dias para devolver os autos para julgamento, mas se comprometeu a liberar o caso na primeira semana de agosto

Redação Jornal de Brasília

22/06/2023 20h33

Foto: Reprodução

Após quatro sessões de julgamento sobre o juiz de garantias, o Supremo Tribunal Federal só deve decidir sobre a figura criada com a lei anticrime após o recesso judiciário. Enquanto o ministro Luiz Fux seguia com a leitura de seu voto nesta quinta-feira, 22, o ministro Dias Toffoli adiantou que vai pedir vista – mais tempo para análise do processo. Toffoli teria 60 dias – até o final de setembro – para devolver os autos para julgamento, mas se comprometeu a liberar o caso na primeira semana de agosto.

O julgamento ainda deve ser retomado antes do recesso judiciário, para que Fux termine de ler seu voto. O pronunciamento começou na sessão desta quarta e continuou ao longo desta quinta, 22. A extensão do voto chegou até a ser motivo de brincadeira entre o relator e o ministro Alexandre de Moraes – ao final da sessão este disse que queria tirar algumas ‘dúvidas’ com Fux. O ministro enfrenta ponto a ponto os artigos da lei anticrime.

Além disso, quando o julgamento entrar na quinta sessão, também há a possibilidade de outros ministros anteciparem seus votos, antes de o pedido de vista de Toffoli ser formalizado. Depois que Toffoli liberar os autos do julgamento, o que ele prometeu fazer na primeira semana de agosto, caberá a ministra Rosa Weber marcar uma nova data para a retomada do julgamento.

Com a movimentação, o julgamento do juiz de garantias pode ser um dos primeiros temas de destaque a serem analisados pelo advogado Cristiano Zanin, recém-aprovado para ocupar cadeira na Corte máxima. O indicado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Supremo será empossado no dia 3 de agosto.

O futuro ministro do STF se reuniu com a ministra Rosa Weber, presidente da Corte máxima, na tarde desta quinta-feira, 22, no intervalo da sessão em que o Plenário discute o juiz de garantias. Zanin também se reuniu com a área administrativa do Supremo.

A quarta sessão de julgamento sobre o juiz de garantias foi marcada pela leitura do voto do relator, ministro Luiz Fux, que fez críticas à lei anticrime. O ministra já havia justificado, em sessões anteriores, que suspendeu a implantação da figura, durante três anos, para ‘amadurecimento’ da discussão.

Segundo Fux, a ideia do juiz de garantias trabalha com a ‘presunção absoluta do viés de confirmação de decisões pretéritas’. Assim, para Fux, a regra é de ‘irracionalidade do juiz, que não tomaria decisões fundadas em dados objetivos, mas sim deixaria se guiar por vieses de confirmação sem fundamentos’ “Não consigo entender”, reclamou.

Para o ministro tal pressuposição é equivocada. “A imparcialidade do juiz, embora não expressamente mencionada na Constituição, é uma garantia do jurisdicionado no estado democrático de direito. A imparcialidade que deriva dos direitos fundamentais de julgamento – por autoridade competente, com o devido processo legal, contraditório, ampla defesa, vedação ao julgamento por juiz ou tribunal de exceção. Se a Constituição tratou de tudo isso, se eventualmente havia esse viés, porque não se colocou aqui que deveria ter um juiz de garantias precedente ao processo judicial”, questionou.

O relator argumentou ainda que são usadas ‘manobras argumentativas inaceitáveis’ para a defesa do juiz de garantias. “O instituto pode até ser bom, mas não pode ser baseado que os juízes são presumidamente racionais e parciais. ‘Ah é um aperfeiçoamento’. Mas esse aperfeiçoamento é estrondoso, vamos ver como fazer isso no sistema judiciário brasileiro”.

“Usa-se argumentos simples para um problema tão grave, já refutados. Se estabelece diferença entre magistrados fundada na posição que ocupam na hierarquia judiciaria. O juiz de garantias, como é que se vai ter certeza do viés desse homem? Ele é designado, isso já é ruim. Mas e se o juiz de garantias for um juiz que tenha outro viés?”

Fux ainda voltou a criticar a implantação da nova dinâmica nos tribunais de todo País. “A lei entra de surpresa e começa a bater em tudo que é parede. Alguém usou expressão que essa lei começava a desconstruir todo Código de Processo Penal”.

Estadão conteúdo

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