O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento da ação que contesta a Lei de Anistia, inicialmente marcado para quarta-feira (14). Haveria quórum mínimo exigido para análise de matéria constitucional (oito ministros). Mas, de acordo com a presidência do STF, a questão, por sua complexidade e importância, deve ser analisada por quórum completo.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contesta o artigo 1º da Lei da Anistia que se refere aos crimes conexos “de qualquer natureza”.
Para a entidade, crimes comuns como estupros, lesões corporais e atentado violento ao pudor não podem ser considerados crimes políticos. No documento, a OAB sustenta que há diferença “entre os crimes políticos cometidos pelos opositores do regime militar e os crimes comuns contra eles praticados pelos agentes da repressão e seus mandantes no governo”.
Ainda não há previsão de uma nova data para julgamento da ação.