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Política & Poder

STF valida restrições à venda de terras rurais para estrangeiros

Por unanimidade, o Supremo confirma constitucionalidade da Lei 5.709/71 para proteger soberania territorial e coibir especulação fundiária.

Redação Jornal de Brasília

23/04/2026 19h31

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AGU defendeu a manutenção das restrições com base na Constituição Federal de 1988 – Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (23/4), pela constitucionalidade da Lei nº 5.709/71, que impõe condições à aquisição de imóveis rurais por agentes estrangeiros e empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro.

O julgamento, realizado em conjunto nas Ações Civil Originária (ACO) 2463 e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, atendeu à tese defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que representou a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Os ministros seguiram o voto do relator, o ministro aposentado Marco Aurélio Mello, confirmando a equivalência entre empresas estrangeiras e brasileiras com maioria de capital estrangeiro para fins de aquisição de terras rurais.

Em sustentações orais apresentadas em 18/3, a AGU argumentou que a lei está alinhada à Constituição Federal de 1988, com base em pilares jurídico-constitucionais, geopolíticos, econômicos e de segurança pública. No aspecto jurídico, destacou a sintonia com comandos de proteção à soberania e regulação de investimentos estrangeiros.

Geopoliticamente, a medida visa salvaguardar a soberania territorial e alimentar, especialmente em contextos internacionais instáveis. Economicamente, coíbe a especulação fundiária e preserva o acesso à terra para pequenos e médios produtores brasileiros. Já em termos de segurança pública, previne a infiltração de capitais ilícitos por meio de empresas de fachada, combatendo a lavagem de dinheiro.

As sustentações foram feitas pela secretária-geral de Contencioso, Isadora Cartaxo de Arruda, e pela procuradora-federal Verônica Ribeiro Chaves.

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