O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter as regras que limitam a compra de imóveis rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil. A Corte validou a Lei 5.709, de 1971, que regula a aquisição de terras por estrangeiros residentes no país e empresas estrangeiras autorizadas a operar no território nacional.
A norma impõe restrições, como o limite de compra de até 50 módulos de exploração, autorização prévia para aquisições em áreas de segurança nacional e registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Essas medidas buscam preservar a soberania nacional e impedir a especulação fundiária.
A constitucionalidade da lei foi questionada em 2015 por entidades ligadas ao agronegócio, que alegaram prejuízos a empresas nacionais de capital estrangeiro devido às limitações na compra de terras. O julgamento, iniciado em 2021, foi finalizado nesta quinta-feira (23), com o plenário seguindo o voto do relator, o ex-ministro Marco Aurélio, pela manutenção da norma.
O relator destacou a necessidade das restrições para garantir a independência do país, argumento endossado pelos demais ministros. A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a lei em nome do governo federal, reforçando seu papel na proteção da soberania e na prevenção de especulações no mercado fundiário.