Brasília, 6 – O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem o julgamento em que discutia se a proibição dos jogos de azar em todo o Brasil deve ser mantida. Ocorreu um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Flávio Dino, que defendeu o julgamento conjunto desta ação com os processos que tratam especificamente das apostas online (bets).
Estava em discussão o trecho da Lei das Contravenções Penais que proíbe a exploração de jogos de azar, como bingo, jogo do bicho e caça-níqueis. A discussão é se a lei de 1941 segue compatível com a Constituição de 1988 ou viola princípios como o da livre iniciativa. Até o momento, há dois votos para manter a proibição dos jogos de azar: do relator, Luiz Fux, e do ministro Flávio Dino. Os dois divergiram, contudo, em relação ao alcance da ação
Dino defendeu que o Supremo deve aproveitar o julgamento dos jogos de azar para definir regras mais restritas para as bets. “Não me parece que possamos, a essa altura, dar um tratamento rigoroso ao jogo do bicho e ignorar este dragão que são esses jogos perversos das bets”, afirmou. “O relator, desde ontem, não falou só de jogo do bicho, ele falou umas 50 vezes de bet, e falou corretamente. Se dissermos que jogo de azar é contravenção, estamos falando que bet é contravenção? Se não é, por quê?”, indagou Dino.
Fux, a princípio, se manifestou contra a proposta de Dino por entender que ela “antecipa” o julgamento de outras ações que questionam a Lei das Bets – algumas também relatadas pelo ministro – e que tal tema não teria passado pelo crivo do contraditório. “Sempre entendi que na repercussão geral devemos ser minimalistas. Não somos legisladores”, frisou. Após debates, Fux disse que não se opõe a pautar, para julgamento conjunto, as ações sobre a legalidade das bets. Ele disse que vai “verificar o estágio” dos processos.
Uma dessas ações que aguardam julgamento foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra as leis que autorizam e regulamentam o funcionamento das bets no País. O argumento da PGR é de que as normas são insuficientes para garantir a proteção de direitos.
PARA ENTENDER
Segundo o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público é contravenção penal sujeita à pena de prisão simples, de 3 meses a 1 ano, e multa. O caso em análise, que terá repercussão geral e afetará mais de 2 mil outros processos que aguardam análise, considera um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais no Estado que absolveu uma pessoa que explorava caça-níqueis em um bar no Município de São Leopoldo. Para a Turma Recursal, a partir da Constituição Federal de 1988, a exploração de jogos deixou de ser classificada como contravenção, pois isso contraria o princípio das liberdades individuais.
Em nome do MP-RS. a procuradora Flávia Raphael Mallmann afirmou que a livre iniciativa não assegura a exploração de atividades ilícitas. Ela considera que a norma questionada continua em vigor e é um instrumento legislativo legítimo de proteção à ordem e à segurança públicas, à saúde e à dignidade, especialmente das pessoas em situação de vulnerabilidade.
Para Laerte Gschwenter, que representa o comerciante absolvido por exploração de jogos de azar, a proibição prevista na lei é incompatível com todos os direitos fundamentais previstos na Constituição de 1988. Segundo ele, o Estado não tem legitimidade para criminalizar condutas do âmbito de uma escolha individual do cidadão que é plenamente capaz e exercita livre-arbítrio.
Já o representante da Defensoria Pública da União (DPU), Gustavo Zortéa da Silva, disse que a Lei das Contravenções Penais não protege o apostador, apenas o estigmatiza, ao tratá-lo como infrator. No seu entendimento, o vício em jogos deve ser tratado como questão de saúde pública, e não penal. Nesse sentido, pediu que seja afastada a possibilidade, prevista na lei, de punir o apostador.
Estadão Conteúdo