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Política & Poder

STF prioriza julgamento que pode liberar Lira para disputa eleitoral deste ano

A ação decidirá se a nova Lei de Improbidade Administrativa deve ser aplicada de forma retroativa

FolhaPress

07/07/2022 13h33

Foto: Agência Brasil

José Marques e Felipe Bächtold

Na semana em que regressará às atividades normais após o recesso, no início de agosto, o STF (Supremo Tribunal Federal) terá entre as suas pautas prioritárias uma ação que pode ajudar o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a não ser barrado pela Lei da Ficha Limpa na sua tentativa de reeleição.

A ação decidirá se a nova Lei de Improbidade Administrativa deve ser aplicada de forma retroativa. Ela entrou na pauta pouco depois de uma visita institucional do próprio Lira ao Supremo.

Condenado em segunda instância por improbidade em Alagoas, ele deve se beneficiar de uma eventual mudança nas regras que incida sobre processos anteriores a 2021, quando a legislação foi sancionada. Com o reconhecimento da retroatividade, ele pode se livrar definitivamente das acusações.

O julgamento foi pautado para 3 de agosto, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O processo não trata especificamente do caso de Lira, mas terá repercussão em todas as ações que tramitam na Justiça em situação semelhante.

Os ministros debaterão a respeito da retroatividade da nova Lei de Improbidade, em especial a mudança nos prazos de prescrição –agora mais curtos– e a necessidade de um elemento subjetivo, dolo (intenção), para a configuração da irregularidade.

Na nova legislação, foi eliminada a possibilidade de sanção por irregularidades “culposas” –agora é preciso a acusação comprovar que houve dolo (quando há intenção ou se assume o risco de cometer o ilícito).

Diferentemente do que ocorre na esfera penal, a Lei de Improbidade não prevê a possibilidade de prisão, mas sim o ressarcimento aos cofres públicos e a perda dos direitos políticos. Com isso, o julgamento no Supremo deve afetar dezenas de outros pré-candidatos com condenações expedidas sob as antigas regras.

Moraes também relata outros processos pautados para o mesmo dia que tratam da possibilidade de procuradores dos estados (ou seja, os funcionários que fazem a advocacia dos estados, sem relação com os procuradores do Ministério Público) apresentarem ações de improbidade.

Junto com outros líderes da Câmara, Lira tomou café da manhã no último dia 29 no Supremo, e fez pedidos a Fux a respeito da Lei de Improbidade. Lira afirmou a Fux, segundo nota do próprio STF, que é necessário o julgamento de ações que tratam sobre casos de improbidade e que já foram liberadas por Moraes para entrarem na pauta.

De acordo com o presidente da Câmara, é necessário para o Parlamento que exista uma diferenciação de quando há dolo ou quando houve um erro de gestão. A corte vai declarar a validade ou não das mudanças.

O STF afirmou que Lira foi genérico sobre o tema e não tratou de processos específicos ao pedir para pautar os casos. A corte também disse que o presidente da Câmara não pediu que o julgamento aconteça antes do fim do período de registro; e que não se discutiu no encontro possíveis beneficiários da ação.

O relato foi referendado por outros líderes do Parlamento que estiveram no café da manhã. Antes do deputado, líderes do Senado fizeram a mesma solicitação a Fux.

Lira foi condenado em dois processos relacionados à Operação Taturana, deflagrada em 2007 pela Polícia Federal para apurar suspeitas de desvios na Assembleia Legislativa de Alagoas, onde ele exerceu mandatos de 1999 a 2011.

Em um dos processos, o presidente da Câmara teve condenação confirmada em segunda instância, o que gera a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. Em 2018, ele conseguiu liminar de efeito suspensivo para concorrer na eleição, na qual foi eleito para seu terceiro mandato no Congresso.

Nessa condenação, o Tribunal de Justiça de Alagoas considerou que ele e outros deputados estaduais cometeram irregularidades na quitação, com dinheiro público da Assembleia, de empréstimos pessoais feitos no Banco Rural. O caso, que permanece sob sigilo, está agora no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Questionado, Lira afirmou, por meio de sua assessoria, que a mudança legislativa foi aprovada por maioria na Câmara e no Senado, com o “objetivo de corrigir distorções e inadequações na lei que, nos últimos 30 anos, castigou o bom gestor, tornando réus vários prefeitos, principalmente pelo seu uso político indevido.”

Foi Lira quem tomou a iniciativa, em junho de 2021, de tirar o projeto de modificações na Lei de Improbidade de uma comissão especial onde era discutido e levá-lo direto para votação em plenário, sob protestos de representantes do Ministério Público e de entidades anticorrupção.

Neste ano, a Justiça de Alagoas já declarou prescrição, com base nas novas regras, de um outro processo contra o presidente da Câmara.

Procurado, o ministro Luiz Fux disse, por meio de nota, que o tema foi tratado em reuniões com líderes do Senado e da Câmara em junho e que, nos encontros, não foi abordado quem poderia ser afetado com o julgamento.

“Nas duas ocasiões, os parlamentares apresentaram pleito em nome da classe política pela definição do tema, que tem sido objeto de decisões conflitantes em todo o Brasil, principalmente na diferenciação entre dolo e culpa, o que gera insegurança jurídica.”

O presidente do Supremo também afirmou que, segundo os parlamentares, candidatos eleitos temem vir a não tomar posse ou serem cassados no curso do mandato. “Não houve pleito específico de data para julgamento.”

Um julgamento que se arraste até depois do prazo de registro de candidaturas, em 15 de agosto, pode gerar questionamentos para candidatos condenados em segundo grau por improbidade. Nesse caso, o mais provável é que esses políticos argumentem que seus casos estão congelados com a indefinição do Judiciário e que, portanto, devem ser liberados para a disputa.

Com a discussão sobre o assunto no Supremo, recursos contra antigas condenações em instâncias inferiores foram paralisados, na espera de uma decisão definitiva sobre os critérios de prescrição estabelecidos na nova lei.

“Um determinado político pode alegar, com fundamento, que, como os processos estão suspensos, ele está impedido de discutir essa causa de inelegibilidade; e que, portanto, não pode ser prejudicado”, diz o advogado eleitoral Francisco de Almeida Prado Filho.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Ubiratan Cazetta, afirma que a decisão do Supremo pode anular a vasta maioria dos processos que tramitavam antes da vigência da atual lei, mas que é preciso encerrar uma situação de indefinição. “É importante que a gente saia desse limbo de agora, de insegurança, especialmente sobre a retroatividade ou não”.

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