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Política & Poder

STF nega transferência de Adélio Bispo de presídio para hospital psiquiátrico

Com a decisão, Adélio permanecerá na Penitenciária Federal de Campo Grande, onde está detido desde setembro de 2018

Redação Jornal de Brasília

05/08/2021 12h00

PF confirmou que o homem suspeito de ter esfaqueado o candidato Jair Bolsonaro, Adélio Bispo de Oliveira, de 40 anos, foi detido por populares e seguranças e conduzido por policiais federais para a Delegacia da Polícia Federal em Juiz de Fora.

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, manteve decisão que negou transferir Adélio Bispo, autor do atentado contra Jair Bolsonaro na campanha de 2018, para um hospital de custódia e tratamento psiquiátrico em Minas Gerais. Com a decisão, Adélio permanecerá na Penitenciária Federal de Campo Grande, onde está detido desde setembro de 2018.

No julgamento, os ministros analisaram um habeas corpus impetrado pela defesa de Adélio contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o manteve na Penitenciária Federal de Campo Grande. Na ocasião, a corte entendeu que o local cumpria as exigências legais para o caso, uma vez que conta com Unidade Básica de Saúde e com atendimento médico psiquiátrico.

Ao Supremo, a defesa reiterou o argumento da inadequação do estabelecimento e a existência de vagas no Hospital Psiquiátrico Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena (MG), e a presença de outros estabelecimentos adequados em Minas Gerais. As informações foram divulgadas pela corte.

O relator do recurso, ministro Kassio Nunes Marques, já havia negado a transferência do esfaqueador de Bolsonaro para o hospital psiquiátrico – e reforçou seu entendimento perante a Segunda Turma.

O ministro ponderou que o Código Penal estabelece, em regra, que a medida de segurança deve ser cumprida em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, mas que, na falta desse tipo de local ou na inexistência de vaga, a pena poderá ser cumprida em outro estabelecimento adequado.

Na avaliação do relator, as instâncias ordinárias deram cumprimento ao disposto Código Penal, considerando que, na falta de vagas em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou de outro estabelecimento adequado em Minas Gerais, Adélio foi transferido para o estabelecimento federal, onde, segundo os autos, recebe tratamento em conformidade com a lei.

Estadão Conteúdo

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