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Política & Poder

STF nega os treze pedidos da defesa de Roberto Jefferson no processo do mensalão

Arquivo Geral

09/04/2010 9h27

O Supremo Tribunal Federal rejeitou por unanimidade os treze pedidos feitos pelos advogados de defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson e decidiu enviar ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a cópia do acórdão e das notas taquigráficas do julgamento, por considerar que a defesa abusou do seu poder de litigar.

Segundo o relator, ministro Joaquim Barbosa, a defesa do réu “vem agindo com o firme intuito de tumultuar o andamento desta ação penal” porque propôs novamente, entre outras questões, a inclusão do presidente da República como réu da AP – o que já havia sido rejeitado pelo Plenário em 19 de junho de 2008.

“Não se pode permitir que chicanas, proliferação de pedidos inconsistentes e infundados para a anulação do processo, tentativas de causar nulidade na ação penal e outros comportamentos atentatórios ao dever de lealdade processual se tornem rotina, e alcancem o objetivo maior, que é o de impedir o regular trâmite processual”, disse Joaquim Barbosa.

A defesa de Jefferson sustentou a existência de irregularidades na ação do Mensalão e fez 13 pedidos, todos rejeitados. A primeira reclamação foi sobre a realização de interrogatório em Recife e em Brasília sem a presença da defesa de Roberto Jefferson.

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