O Supremo Tribunal Federal rejeitou por unanimidade os treze pedidos feitos pelos advogados de defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson e decidiu enviar ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a cópia do acórdão e das notas taquigráficas do julgamento, por considerar que a defesa abusou do seu poder de litigar.
Segundo o relator, ministro Joaquim Barbosa, a defesa do réu “vem agindo com o firme intuito de tumultuar o andamento desta ação penal” porque propôs novamente, entre outras questões, a inclusão do presidente da República como réu da AP – o que já havia sido rejeitado pelo Plenário em 19 de junho de 2008.
“Não se pode permitir que chicanas, proliferação de pedidos inconsistentes e infundados para a anulação do processo, tentativas de causar nulidade na ação penal e outros comportamentos atentatórios ao dever de lealdade processual se tornem rotina, e alcancem o objetivo maior, que é o de impedir o regular trâmite processual”, disse Joaquim Barbosa.
A defesa de Jefferson sustentou a existência de irregularidades na ação do Mensalão e fez 13 pedidos, todos rejeitados. A primeira reclamação foi sobre a realização de interrogatório em Recife e em Brasília sem a presença da defesa de Roberto Jefferson.