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Política & Poder

STF mantém liminar que autoriza presença de deputados em sessão secreta

Arquivo Geral

12/09/2007 0h00

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, pills por 6 votos a 4, ed a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que garantiu a 13 deputados federais o livre acesso ao plenário do Senado e o direito de acompanharem a sessão que vota a proposta de cassação do presidente da casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL). Dois ministros, Marco Aurélio Melo e Carlos Ayres Britto, ainda acrescentaram em seus votos que a sessão deveria ser aberta e, não, secreta. Mas os outros votos não acompanharam a sugestão, a sessão continua secreta.

Além de Marco Aurélio e Ayres Brito, os quatros ministros que também votaram a favor são: Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia, Celso de Mello e a presidente Ellen Gracie. Os votos contrários foram de Carlos Direito, Joaquim Barbosa, Cézar Peluso e Gilmar Mendes. Com essa decisão, o mandado de segurança apresentado pela Mesa Diretora do Senado para evitar o livre acesso dos deputados perde a validade, por se tratar do mesmo tema.

A primeira decisão sobre o assunto, a liminar anunciada na madrugada por Lewandowski, aceitou parcialmente o pedido ajuizado por deputados federais. O Mandado de Segurança (MS) 26900 havia sido apresentado pelos deputados Raul Jungmann (PPS/PE); Fernando Gabeira (PV/RJ); Chico Alencar (PSOL/RJ); Carlos Sampaio (PSDB/SP); Luiza Erundina (PSB/SP); Raul Henry (PMDB/PE); Paulo Renato Souza (PSDB/SP); Luciana Genro (PSOL/RS); José Carlos Aleluia (DEM/BA); Alexandre Silveira (PPS/MG); Fernando Coruja (PPS/SC); Gustavo Fruet (PSDB/PR); José Aníbal (PSDB/SP).

Os parlamentares sustentaram que os artigos 185, 192 e 197 do Regimento Interno do Senado Federal violam o “princípio da publicidade dos atos da administração pública, notadamente dos atos legislativos” ao limitar o ingresso no Plenário. Para os deputados, como parlamentares, eles têm direito a acompanhar a sessão, já que Renan preside além do Senado, o Congresso Nacional.

Contestando a decisão de Lewandowski, a Mesa do Senado havia apresentado hoje ao STF um mandado de segurança em que pede a suspensão do efeito da decisão. Segundo nota divulgada há pouco pelo Supremo, o advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, defende que a decisão seria inconstitucional, ilegal, invasivo das prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo, e violador da cláusula básica da separação dos poderes.

Ainda segundo o STF, Cascais afirma que “caracterizar o senador Renan Calheiros como presidente do Congresso Nacional, para justificar a presença dos deputados no plenário do Senado, é conceitualmente equivocado, já que o Congresso Nacional não existe como órgão administrativo”. A sessão segue normalmente e deve terminar até o início da noite de hoje.

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