O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), visit ministro Gilmar Mendes, decidiu hoje (15) suspender uma decisão monocrática do desembargador Antônio Sapucaia da Silva, do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-AL), para reconduzir ao exercício de seus mandatos dez deputados estaduais de Alagoas, afastados desde março do ano passado.
Também foi suspensa determinação do desembargador que proibia o pagamento das remunerações de todos os servidores da Assembléia Legislativa de Alagoas nomeados sem concurso público após a edição da Constituição de 1988 e de servidores comissionados incluídos na folha de pagamento cujos atos não tenham sido publicados no Diário Oficial do estado.
Mendes ressaltou em sua decisão que o “ afastamento de deputado estadual de suas funções, até que se conclua determinado processo ou fase processual”, pode significar “cassação indireta do mandato”, já que poderia obrigar o parlamentar a passar todo o período do mandato longe do exercício para o qual foi eleito.
Os deputados beneficiados pela decisão do STF foram denunciados pelo Ministério Público de Alagoas pela suposta utilização indevida de recursos da Assembléia, mediante atos de improbidade administrativa, com a manipulação da folha de pagamentos.
Mendes manteve em sua decisão a indisponibilidade dos bens dos parlamentares, que tinha sido determinada pelo TJ-AL até o julgamento de mérito da ação movida pelo MP estadual.
Retomarão o exercício dos mandatos Antonio Ribeiro de Allbuquerque, Cícero Amélio da Silva, Manoel Gomes de Barros Filho, Edival Vieira Gaia Filho, José Maurício de Albuquerque Tavares, Edwilson Fábio de Melo Barros, Antônio Hollanda Costa Júnior, Arthur Cesar Pereira de Lira, Cícero Paes Ferro e Isnaldo Bulhões Barros Júnior.