O Supremo Tribunal Federal definiu nesta quinta-feira (3/9) o valor de R$ 5 mil mensais como teto para a presunção de concessão de gratuidade na Justiça trabalhista e demais ramos do Judiciário.
Pela regra fixada, trabalhadores com rendimento até esse patamar contam com presunção relativa de insuficiência financeira. Acima desse montante, a pessoa precisa comprovar formalmente que não tem meios para custear as despesas do processo.
O novo parâmetro acompanha a faixa de isenção do Imposto de Renda e prevê correção pelo IPCA caso a tabela tributária não passe por atualização anual. Mesmo abaixo de R$ 5 mil, magistrados podem rejeitar o benefício se identificarem patrimônio ou renda familiar incompatíveis com o pedido.
A decisão ocorreu na Ação Declaratória de Constitucionalidade 80, movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro. O voto vencedor foi articulado pelo ministro Gilmar Mendes, acompanhado por outros sete magistrados, enquanto o relator Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia defenderam a validade da autodeclaração e restaram vencidos.
O colegiado também invalidou o teto de 40% dos benefícios da Previdência Social e o item I da Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho, ressalvando os Juizados Especiais. As novas exigências passam a ser aplicadas somente aos processos protocolados após a publicação da ata do julgamento.