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Política & Poder

STF fixa renda de R$ 5 mil para concessão de Justiça gratuita

Acima desse patamar, trabalhador terá de comprovar documentalmente a falta de recursos para custear o processo.

Redação Jornal de Brasília

03/09/2026 21h42

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Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal definiu nesta quinta-feira (3/9) o valor de R$ 5 mil mensais como teto para a presunção de concessão de gratuidade na Justiça trabalhista e demais ramos do Judiciário.

Pela regra fixada, trabalhadores com rendimento até esse patamar contam com presunção relativa de insuficiência financeira. Acima desse montante, a pessoa precisa comprovar formalmente que não tem meios para custear as despesas do processo.

O novo parâmetro acompanha a faixa de isenção do Imposto de Renda e prevê correção pelo IPCA caso a tabela tributária não passe por atualização anual. Mesmo abaixo de R$ 5 mil, magistrados podem rejeitar o benefício se identificarem patrimônio ou renda familiar incompatíveis com o pedido.

A decisão ocorreu na Ação Declaratória de Constitucionalidade 80, movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro. O voto vencedor foi articulado pelo ministro Gilmar Mendes, acompanhado por outros sete magistrados, enquanto o relator Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia defenderam a validade da autodeclaração e restaram vencidos.

O colegiado também invalidou o teto de 40% dos benefícios da Previdência Social e o item I da Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho, ressalvando os Juizados Especiais. As novas exigências passam a ser aplicadas somente aos processos protocolados após a publicação da ata do julgamento.

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