O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) determinar a atualização anual do valor do mínimo existencial, com o objetivo de evitar o superendividamento da população.
O mínimo existencial, instituído pela Lei 14.181 de 2021, conhecida como Lei do Superendividamento, estabelece que uma parte da renda do consumidor não pode ser comprometida com o pagamento de dívidas. Essa restrição deve ser observada por bancos e empresas que concedem empréstimos pessoais, e agora também se aplica a créditos consignados, que antes estavam excluídos.
Pela decisão da Corte, o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá propor estudos anuais para verificar a viabilidade de revisão do valor do mínimo existencial. Atualmente, o valor em vigor é de R$ 600, corrigido por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023. Anteriormente, em 2022, um decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro havia fixado o montante em R$ 303, equivalente a 25% do salário mínimo da época.
O julgamento analisou a validade de decretos que regulamentaram a lei, definindo o conceito de mínimo existencial para proteger o consumidor e impedir a concessão de empréstimos que comprometam toda a renda mensal com dívidas.
Após a edição dos decretos, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) ajuizaram ações no STF, questionando o valor fixado como insuficiente para garantir condições básicas de dignidade.
O julgamento teve início na quarta-feira (22), com formação de maioria para determinar a atualização do mínimo existencial. Na sessão de quinta-feira, o ministro Nunes Marques proferiu o voto final, acompanhando a proposta para que o CMN realize anualmente estudos técnicos de impacto regulatório, mantendo o valor de R$ 600 por ora.
Com informações da Agência Brasil