O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (3) derrubar o trecho da Reforma Tributária que restringia a isenção fiscal para a compra de automóveis por pessoas com deficiência (PCDs) ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Por unanimidade, o plenário julgou inconstitucional o dispositivo da Lei Complementar 214 de 2025 que garantia a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a venda de automóveis nacionais somente para pessoas com deficiência de grau moderado ou grave, excluindo pessoas com autismo de nível de suporte 1 e pessoas com deficiência considerada leve.
A decisão foi tomada a partir de duas ações de inconstitucionalidade apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
O entendimento foi firmado com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que considerou a restrição inconstitucional. Segundo ele, a exclusão total de pessoas com deficiência leve e de pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1 não poderia ser mantida.
O voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Edson Fachin.