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Política & Poder

STF decide que Petrobras não precisa se submeter à Lei das Licitações

A disputa chegou ao STF em 2005, e vinha se arrastando na Corte desde então. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Dias Toffoli

Redação Jornal de Brasília

07/03/2021 14h26

Foto: Mauro Pimentel/AFP

Em votação virtual, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por seis votos a quatro, que a Petrobras não precisa mais se submeter ao procedimentos de contratação na administração pública previstos pela Lei das Licitações, de 1993. A sessão ocorreu na noite de sexta-feira (05).

A disputa chegou ao STF em 2005, e vinha se arrastando na Corte desde então. Alguns ministros chegaram a votar no caso em 2011, entre eles o já aposentado Celso de Mello, mas sucessivas interrupções impediram a conclusão até agora.

Ao final, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Dias Toffoli, para quem a submissão da Petrobras à Lei de Licitações geraria “um grave obstáculo ao normal desempenho de suas atividades comerciais”.

Em seu voto, Toffoli destacou que a Petrobras atua em concorrência com empresas privadas no mercado de petróleo e derivados, regime “incompatível com um sistema rígido de licitação, como esse imposto pela referida Lei nº 8.666/93”, escreveu o ministro.

Seguiram o relator os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia, para quem a Petrobras deveria obedecer à Lei das Licitações. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito no caso.

Mesmo que não possa ser obrigada a obedecer à Lei das Licitações, a Petrobras ainda está sujeita a regime próprio e simplificado de contratação, previsto em lei e regulamentado por decreto de 1998.

As informações são da Agência Brasil

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