O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar na próxima sexta-feira (7) e ao longo dos dias 12 de agosto ações que questionam a constitucionalidade de leis aprovadas pelo Congresso Nacional e por estados sobre três temas ligados à pauta ambiental: marco temporal, Moratória da Soja e licenciamento ambiental.
Em Brasília, organizações socioambientais estão mobilizadas para defender a proteção ao meio ambiente e aos povos tradicionais nas decisões da Corte. As ações tratam de dez Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e outros recursos, mas o STF vai julgar oito processos.
No caso do marco temporal, as três primeiras ações da pauta, além do Recurso Extraordinário 1.017.365/SC e de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade, serão analisadas em plenário virtual entre 7 e 18 de agosto, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. O debate envolve a tese segundo a qual os povos indígenas só poderiam reivindicar terras ocupadas ou em disputa até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
A pauta também inclui a Moratória da Soja. No dia 12, em plenário presencial, o STF vai julgar duas ADIs contra leis estaduais de Mato Grosso e Rondônia que proíbem benefícios fiscais e a concessão de terrenos a empresas participantes do acordo voluntário. As ações têm relatoria do ministro Flávio Dino. Outras duas ADIs sobre leis do Maranhão e Tocantins com o mesmo tema não estão na pauta.
Já as três ADIs sobre licenciamento ambiental estão previstas para julgamento a partir de 12 de agosto, também em sessão presencial, com relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Os processos contestam a constitucionalidade das leis 15.190/2025, chamada Lei Geral do Licenciamento Ambiental, e 15.300/2025, a Lei da Licença Ambiental Especial.
Segundo as organizações que acompanham os casos, as novas regras enfraquecem a proteção ambiental e podem afetar diretamente povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais. Entre os argumentos apresentados, estão a redução da capacidade de atuação da Funai e do Incra no licenciamento e o risco de flexibilização de etapas consideradas centrais para evitar danos ambientais.
Com informações da Agência Brasil