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Política & Poder

Sindhobar tentou flexibilizar o período da Lei Seca Eleitoral, mas a Justiça nega

Arquivo Geral

02/10/2010 9h26

Marina Marquez

marina.marquez@jornaldebrasilia.com.br

 

O brasiliense não vai poder beber depois de votar. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou ontem o pedido de liminar do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar), que queria mudanças na Lei Seca Eleitoral e a liberação da venda de bebida alcoólica no DF após o período de votação. O Sindhobar pretendia que só fosse proibida a venda e consumo de álcool entre 2h e 18h de domingo.

 

A Lei Seca Eleitoral proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas durante todo o dia de domingo, a partir da meia-noite. Os estabelecimentos, no entanto, podem abrir. Segundo a Resolução 22.442, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é permitida a abertura do comércio, desde que os empregadores proporcionem aos empregados o direito de votar. 

 

Não é a primeira vez que o Sindicato solicita a mudança na Lei Seca Eleitoral no DF. Na última eleição, o Sindhobar pediu e conseguiu liminar permitindo a venda de bebidas depois do período das urnas abertas. Este ano, a liberação do comércio vale em São Paulo, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Paraná, mas não no DF.

 

“Não queríamos derrubar a Lei Eleitoral. Entendemos a necessidade da proibição durante o processo de votação. É realmente melhor que as pessoas estejam em perfeita condição, sem beber. Mas, após esse período, que acaba às 17h, não faz sentido continuarmos sem vender bebida alcóolica. Não há por que ficarem todos sem beber”, argumenta o presidente do Sindhobar, Clayton Machado. 

 

Na quarta-feira passada, o Sindicato tentou de forma administrativa conseguir a liberação no comércio de bebidas com a Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF). No entanto, depois de consultar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), o secretário negou o pedido dos comerciantes.

 

“Entendemos a posição da Secretaria, mas precisávamos tentar uma medida judicial. Com a Lei Seca Eleitoral da forma que está, nosso prejuízo estimado é de 20% nos bares, restaurantes e lanchonetes”, lamentou o presidente do Sindicato, que reúne 10 mil empresas, nas quais trabalham mais de 100 mil pessoas.

 

Leia mais na edição deste sábado (02) do Jornal de Brasília.

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