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Política & Poder

Senador que abrir voto em eleição secreta pode perder temporariamente o mandato

Agência Estado

02/02/2019 11h10

Atualizada

O embate em torno de uma possível votação aberta ou secreta para a eleição do próximo presidente do Senado fez com que várias bancadas anunciassem que iriam abrir seus votos caso o segredo da escolha prevalecesse. A conduta, porém, é passível de punição caso a escolha se dê pela votação secreta. Conforme o Código de Ética do Regimento Interno do Senado Federal, abrir o voto pode levar a perda temporária do mandato.

Por 50 votos a 2, o plenário do Senado decidiu ontem que a votação seria aberta, mas um impasse tomou conta da sessão, que foi suspensa e será retomada neste sábado,2. Neste intervalo, porém, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, atendeu a um pedido do MDB e do Solidariedade e determinou que a votação seja secreta, conforme previsto no Regimento Interno do Senado.

A punição para quem abrir o voto em caso de a escolha ser secreta está prevista no item 3 do artigo 10 do Código de Ética, que prevê perda temporária do exercício do mandato se o senador “revelar conteúdo de debates ou deliberações que o Senado ou Comissão haja resolvido devam ficar secretos”.

Esta punição, no entanto, somente é efetiva por ação do presidente da Casa ou se algum parlamentar entrar com processo disciplinar contra o senador que quebrou o sigilo. Na etapa seguinte, o Senado formará uma comissão especial para analisar o caso. No limite, o senador poderá enfrentar o Conselho de Ética.

Os consultores legislativos ouvidos pela reportagem afirmam, no entanto, que esse tipo de punição costuma depender do contexto político. No caso, como algumas bancadas decidiram abrir o voto mesmo em caso de votação secreta, é difícil crer que essas faltam disciplinares sejam levadas adiante.

Estado de direito

Um dos principais aliados do senador Renan Calheiros (MDB-AL), o senador Eduardo Braga (MDB-AM) fez duras críticas, em entrevista ao Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, ao discurso de senadores sobre a possibilidade dos parlamentares descumprirem a decisão do Supremo Tribunal Federal, que resolveu atender ao pedido formulado pelo Solidariedade e pelo MDB e determinou que seja secreta a votação que vai definir o novo presidente do Senado.

“Estaríamos quebrando o estado democrático de direito. Sem essas garantias, estaremos estabelecendo a lei do mais forte. Recuaremos ao período sem lei e ordem”, afirmou Braga neste sábado.

Fonte: Estadao Conteudo

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    Senador que abrir voto em eleição secreta pode perder temporariamente o mandato

    Agência Estado

    01/02/2019 19h04

    Atualizada

    O embate em torno de uma possível votação aberta ou secreta para a eleição do próximo presidente do Senado Federal fez com que várias bancadas anunciassem que irão abrir seus votos. A conduta é passível de punição caso a decisão da Casa tenha sido pela votação secreta. Conforme o Código de Ética do Regimento Interno do Senado Federal, abrir o voto pode levar a perda temporária do mandato.

    A punição está prevista no item 3 do artigo 10 do Código de Ética, que prevê perda temporária do exercício do mandato se o senador “revelar conteúdo de debates ou deliberações que o Senado ou Comissão haja resolvido devam ficar secretos”.

    Esta punição, no entanto, somente é efetiva por ação do presidente da Casa ou se algum parlamentar entrar com processo disciplinar contra o senador que quebrou o sigilo. Na etapa seguinte, o Senado formará uma comissão especial para analisar o caso. No limite, o senador poderá enfrentar o Conselho de Ética.

    Os consultores legislativos ouvidos pela reportagem afirmam, no entanto, que esse tipo de punição costuma depender do contexto político. No caso, como algumas bancadas decidiram abrir o voto mesmo em caso de votação secreta, é difícil crer que essas faltam disciplinares sejam levadas adiante.

    Ainda assim, não se sabe se, de fato, a votação será feita em voto secreto, como determina o regimento, ou por meio de votação nominal. A tendência é que o presidente em exercício, Davi Alcolumbre (DEM-AP), aceite questões de ordem sobre o voto aberto, sob a justificativa de que o Plenário é soberano, para que os parlamentares decidam se preferem sessão secreta ou aberta. Pelo documento apresentado pelo senador cearense, 48 parlamentares se comprometera a votar abertamente.

    Fonte: Estadao Conteudo

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