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Política & Poder

Senado retoma as atividades e deve votar licença-maternidade de 180 dias e diploma de jornalismo

Arquivo Geral

01/08/2010 17h21

 

Após o recesso parlamentar de julho, o Senado retorna às atividades legislativas nesta segunda-feira (2). Entre as propostas de emenda à Constituição (PECs) que devem ser votadas no Plenário, estão a licença-maternidade obrigatória de 180 dias e a exigência do diploma de Comunicação Social para o exercício da profissão de jornalismo. Assuntos que têm sido amplamente discutidos e cujo impacto sobre a vida do cidadão será considerável. 

 

As duas PECs tramitam em regime especial de votações, de acordo com calendário aprovado pelos líderes antes do recesso. A da ampliação da licença à gestante (PEC 64/07), apresentada pela senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), chegou a ser aprovada em primeiro turno.

 

O que difere a proposta ora em discussão da Lei 11.770/08, que criou o Programa Empresa Cidadã, é que, no caso da legislação em vigor, a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses vale para as funcionárias das empresas que aderirem ao programa, mediante incentivo fiscal. A PEC de Rosalba Ciarlini, por sua vez, torna a norma obrigatória para todas as empresas e instituições.

 

A autora enfatizou na justificação da PEC os benefícios que poderão advir para a saúde da mãe e do recém-nascido. Disse ainda que a proposta visa garantir a segurança da mulher no mercado de trabalho.

 

A mais polêmica das propostas em discussão é a PEC 33/09, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que restaura a exigência de curso superior em Comunicação Social para o exercício da profissão de jornalista. O objetivo da proposta seria, de acordo com o relator da PEC na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) “resgatar a dignidade profissional dos jornalistas”.

 

Sua origem remonta a junho de 2009, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o exercício da profissão não era privativo aos portadores de diploma. O STF se pronunciou sobre decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao qual foi apresentada recurso pelo Ministério Público Federal. Na prática, a disputa opôs os donos dos veículos de comunicação, representados pela Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (SERTESP), e seus profissionais, representados pela Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ).

 

Relator do processo, o então ministro do Supremo, ministro Gilmar Mendes, avaliou que a exigência de diploma do curso superior de jornalismo, prevista no art. 4º, inciso V, do Decreto-Lei n° 972, de 1969, tinha por finalidade afastar dos meios de comunicação intelectuais, políticos e artistas que se opunham ao regime militar. O ex-presidente do STF disse à época que o jornalismo não seria uma profissão, mas um ofício, tal qual a do cozinheiro.

 

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