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Política & Poder

Senado aprova PL que envia assassinos de policiais a presídios federais

O texto, alterado na Casa, retorna à Câmara e prevê regime disciplinar diferenciado para os condenados.

Redação Jornal de Brasília

24/02/2026 19h56

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (24) o projeto de lei (PL) 5.391/2020, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), que determina a transferência de acusados e condenados por homicídio de policiais, agentes penitenciários e outros agentes de segurança para presídios federais. Como o projeto sofreu alterações, ele retorna agora à Câmara dos Deputados para nova análise.

De acordo com a proposta, presos provisórios ou condenados pelo homicídio de policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis, militares ou penais, bem como de bombeiros, agentes e autoridades das Forças Armadas ou da Força Nacional de Segurança Pública, devem ser recolhidos preferencialmente em estabelecimentos penais federais. A mesma regra se aplica a quem matar cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau desses agentes.

Além disso, esses presos serão submetidos ao regime disciplinar diferenciado (RDD), caracterizado por celas individuais, visitas quinzenais monitoradas sem contato físico, fiscalização de correspondência, limitação de saída da cela a duas horas por dia e audiências judiciais por videoconferência. O regime também se aplica a reincidentes em crimes violentos, com grave ameaça ou hediondos.

O RDD pode ser imposto por até dois anos, com possibilidade de renovação pelo mesmo período em caso de faltas ou novos crimes. Durante sua aplicação, o preso não pode progredir de regime nem obter livramento condicional.

A matéria tramitou pela Comissão de Segurança Pública (CSP), com relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), relatada pelo senador Sergio Moro (União-PR). Moro destacou no Plenário que o projeto envia um recado ao crime organizado: assassinos de policiais cumprirão pena em penitenciárias federais de segurança máxima, com 22 horas diárias em cela individual e apenas duas horas de recreação.

Na CCJ, foi aprovada emenda de Moro para que todos os presos de estabelecimentos penais federais participem de audiências por videoconferência, salvo impossibilidade técnica, visando economia processual, celeridade e maior segurança à sociedade ao evitar o transporte de presos.

Outra emenda esclarece os conceitos de reincidência e reiteração delitiva. Reincidência ocorre quando o criminoso pratica novo delito após condenação anterior, de natureza igual ou diferente. Reiteração delitiva é a prática repetida de crimes, independentemente de reincidência.

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