Nesta segunda-feira (18), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino proibiu que empresas ou outros órgaos brasileiros apliquem restrições “decorrentes de atos unilaterais estrangeiros”. Na ocasião, Dino não citou a Lei Magnitsky.
“Desse modo, ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”, disse Dino.
A determinação decorre de uma ação do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) contra processos judiciais ajuizados por municípios brasileiros na Inglaterra.
Contudo, vale ressaltar que Flávio Dino definiu que esse impedimento se estende também a “leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares.”
A Magnitsky é uma lei dos Estados Unidos que permite aplicar sanções financeiras a cidadãos estrangeiros. Entre outras medidas, ela possibilita impedir que uma pessoa utilize cartões de crédito de grandes bandeiras que operam no país ou contrate serviços de empresas norte-americanas.
No caso do ministro Alexandre de Moraes, a sanção foi aplicada em 30 de julho por meio de um ato administrativo do Departamento do Tesouro dos EUA, com base em uma ordem executiva de 2017 assinada por Donald Trump.
Na decisão desta segunda-feira, Dino ressaltou que qualquer bloqueio de ativos, cancelamento de contratos ou outras operações “dependem de expressa autorização” do STF.