O Tribunal de Justiça do Distrito Federal considerou, no dia 28 de janeiro, inconstitucionais normas da Secretaria de Administração Pública do DF que autorizavam servidores públicos a receberem acima do teto, em caso de acúmulo de cargos. A decisão, porém, não foi retroativa, ou seja, quem recebeu a mais não era obrigado a devolver o dinheiro. O Conselho Especial do Tribunal de Justiça concluiu que, por não se tratar de má-fé dos servidores, os valores excedentes não deveriam ser restituídos.
O Ministério Público questionou as normas, uma vez que apenas os médicos teriam direito a esse benefício, graças a uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na instrução normativa 100, de 7 de junho de 2013, o GDF autorizou servidores públicos a ultrapassarem o teto constitucional. Já no dia 9 do mês seguinte, entrou em vigor a instrução 116, graças a uma decisão judicial, que determinava que todos os profissionais da saúde teriam esse precedente.