O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (29) que o senador emedebista Renan Calheiros (MDB-AL) deve seguir à frente da relatoria da CPI da Covid.
O ministro tomou a decisão ao deferir a ação após mandado de segurança de Eduardo Girão (Podemos-CE), Jorginho Mello (PL-SC) e Marcos Rogério (DEM-RO) ser impetrado no Supremo que pedia a suspensão do ato que colocou o Renan na comissão.
Para o ministro, o caso se trata de interna corporis.
Confira a justificativa de Lewandowski abaixo:
“Inicialmente, ressalto que o deferimento de liminar em mandado de segurança somente se justifica em face das situações que se ajustam aos pressupostos constantes do art. 7°, III, da Lei 12.016/2009, ou seja, ante (i)a existência de fundamento relevante e (ii) a possibilidade de ineficácia da ordem de segurança posteriormente concedida.
Sem a ocorrência simultânea desses dois requisitos, os quais são necessários, essenciais e cumulativos, não se legitima a concessão da medida liminar. Na espécie, não vislumbro a existência de fundamento relevante, ao menos neste juízo preliminar, suficiente para determinar a suspensão cautelar do ato combatido.
Com efeito, os impetrantes aduzem que o indeferimento da questão de ordem fere o direito líquido e certo “quanto a aplicação das leis e respeito aos princípios constitucionais do direito à moral e aos bons costumes prescritos no art. 37 da Constituição Federal, visando a manutenção ilibada dos atos da Administração Pública”