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Política & Poder

Regras sobre presentes a chefes de Estado brasileiros tiveram idas e vindas; entenda

Brasil não tinha nenhuma lei até 1991; desde então, decretos e acórdãos mudaram interpretações

Redação Jornal de Brasília

27/08/2023 16h52

Foto: Reprodução

MATHEUS TUPINA E MARCELO ROCHA
SÃO PAULO, SP, E BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

O destino das joias dadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), investigado pela Polícia Federal, levantou dúvidas acerca das regras sobre o tratamento aos presentes recebidos por chefes de Estado no país, que passaram por uma série de alterações durante os anos.

Em 1991, foi sancionada a primeira lei sobre o patrimônio adquirido durante a passagem de um presidente pelo Palácio do Planalto. Em 2002, o texto foi regulado por decreto e, em 2016, o TCU (Tribunal de Contas da União) firmou nova interpretação, após identificar irregularidades na gestão do patrimônio público.

Mais alterações ocorreram em 2018, com portarias determinando como a Presidência da República deveria cuidar dos bens recebidos e quais seriam passíveis de incorporação ao acervo privado. Três anos depois, nova norma foi elaborada, desta vez eliminando o rol de itens considerados “personalíssimos”.

Segundo relatório do inquérito feito pela PF, as investigações apontam a suspeita de que Bolsonaro utilizou a estrutura do governo federal para desviar presentes de alto valor oferecidos a ele por autoridades estrangeiras.

Entenda a trajetória da legislação sobre o destino de presentes a chefes de Estado brasileiros:

Proteção do patrimônio privado dos presidentes

A lei criada para proteger o patrimônio da Presidência só foi criada em 1991, sob o governo de Fernando Collor –antes, não havia regulação do assunto. A ideia do texto era proteger o patrimônio privado dos mandatários ao longo do mandato.

Para a legislação, que não cita explicitamente presentes recebidos, itens do acervo privado do mandatário obtidos no cargo integram o patrimônio cultural brasileiro, e a União teria preferência em caso de venda, não sendo possível a alienação desses bens ao exterior sem autorização da administração federal.

Decreto e troca de presentes

Onze anos depois, em 2002, o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) regulamentou a lei sancionada por Collor via decreto. Manteve-se a preservação do acervo como privado, mas os itens recebidos em eventos denominados de “cerimônias de troca de presentes” seriam incorporados à União.

Com isso, a legislação abria brecha para a interpretação de que itens recebidos em eventos considerados de outra natureza poderiam ir para acervo pessoal.

Acórdão do TCU

O TCU, em acórdão de 2016, reformulou a regulamentação proposta por FHC e interpretou que o recebimento de presentes em qualquer cerimônia com outros chefes de Estado ou de governo deveria ser considerado patrimônio público e, por consequência, todos os itens recebidos devem ser catalogados junto aos bens do governo federal.

Segundo o tribunal, foram excluídos da lei apenas os itens de natureza personalíssima, como medalhas personalizadas e grã-colar, ou de consumo direto, como bonés, camisetas, gravata, chinelo e perfumes. Esses bens podem ser vendidos, mas com preferência da União para a transação, e não podem ser levados ao exterior sem autorização prévia da chefia do Executivo.

Devoluções de Lula e Dilma

Junto da nova interpretação legal, o tribunal de contas constatou que 568 bens recebidos por Lula (PT), no período de 2003 a 2010, e 144 por Dilma Rousseff (PT) deveriam ser localizados e devolvidos à União. Conforme a corte, a maioria dos bens foi entregue.

Só ficou pendente a devolução de oito itens recebidos por Lula, que somavam R$ 11.748,40, e seis recebidos por Dilma, que totalizavam R$ 4.873. No caso do Lula, como os itens não puderam ser localizados, foi acordado o pagamento do valor total dos bens.

Decreto de Temer e itens personalíssimos

Em novembro de 2018, a Secretaria-Geral da Presidência sob Michel Temer (MDB) emitiu portaria regulando o que seriam os itens considerados “personalíssimos” –entre eles, estão condecorações, vestuário, joias, semijoias e bijuterias.

Três anos depois, o órgão, já sob o governo Bolsonaro, decidiu revogar a portaria e criar nova, agora sem um rol do que seria essa categoria. Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o ex-presidente cita a norma de Temer para justificar a incorporação das joias sauditas em seu acervo privado e diz que é necessário criar uma lei para disciplinar o assunto uniformemente.

Estratégia da defesa de Bolsonaro

O advogado de Bolsonaro, Paulo Amador Cunha Bueno, indicou que a estratégia de defesa seguirá pela interpretação estrita da legislação sobre presentes de 1991, evitando levar em conta o acórdão do TCU e argumentando que, com a possibilidade de manter as joias em acervo privado, não há delito de peculato –crime de desvio de bem ou dinheiro público apreciável.

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