JULIA AFFONSO
UOL/FOLHAPRESS
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes afirmou, nesta terça-feira (21), que as novas regras que restringem o uso de relatórios de inteligência financeira produzidos pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) valem a partir de sua decisão, não antes.
Moraes estabeleceu, por liminar, uma série de exigências para a requisição e difusão dos relatórios no fim de março. O Coaf monitora transferências suspeitas que podem indicar crimes e produz relatórios sobre elas que servem para auxiliar órgãos de investigação a mapear irregularidades.
Nesta terça, o ministro afirmou que a medida “possui eficácia prospectiva”. Ou seja, não se aplicam “automaticamente a atos pretéritos regularmente praticados” antes da publicação.
“Tal conclusão decorre da própria natureza das decisões cautelares e liminares no âmbito do controle jurisdicional, as quais, como regra, produzem efeitos a partir de sua concessão, orientando a conduta futura dos órgãos e autoridades destinatárias”, afirmou Moraes.
Na decisão, Moraes registrou que, desta forma, evita-se “a produção de efeitos retroativos generalizados”. Isto, afirmou, poderia “comprometer investigações, processos ou procedimentos em estágio avançado”.
Ministro argumentou que objetivo é “prevenir usos genéricos, prospectivos ou desconectados de procedimentos formalmente instaurados”. Moraes mandou avisar a todos os Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos do país. Também orientou o encaminhamento à Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradores Gerais dos Estados e Distrito Federal e ao presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.
Decisão que limita o uso dos relatórios deixa os procedimentos mais rigorosos. A partir de agora, os chamados RIFs só poderão ser produzidos no contexto de investigações formais em andamento na polícia ou no Ministério Público e se houver um requisito bem embasado.
Novas regras valem para todos os órgãos de controle, inclusive CPIs e CPMIs. Como as comissões têm atribuições de conduzir investigações e podem solicitar várias medidas, elas também podem pedir RIFs ao Coaf. Agora, terão de obedecer aos critérios determinados por Moraes.
AS REGRAS DE MORAES PARA OS RELATÓRIOS DO COAF
- Existência de procedimento formalmente instaurado, com lastro documental que justifique a requisição do RIF e finalidade penal ou administrativa sancionadora claramente delimitada;
- Identificação objetiva do investigado ou do sujeito potencialmente sancionável. Os pedidos devem conter expressamente qual a pessoa física ou jurídica que está sendo investigada formalmente, seja em investigações policiais ou procedimentos administrativos de órgãos de controle como TCU (Tribunal de Contas da União);
- Pertinência temática estrita entre o conteúdo do RIF e o objeto da apuração. O pedido de elaboração deve detalhar de forma individualizada porque é necessário mapear as movimentações suspeitas de determinada pessoa que está sendo invstigada “vedada qualquer utilização genérica, prospectiva ou exploratória”;
- Impossibilidade de fishing expedition (pesca probatória). Os relatórios não podem ser a primeira ou a única medida adotada em uma investigação, sendo necessário que a autoridade que requeriu o relatório demonstre o motivo de precisar do RIF;
Impossibilidade de fishing expedition (pesca probatória). Os relatórios não podem ser a primeira ou a única medida adotada em uma investigação, sendo necessário que a autoridade que requeriu o relatório demonstre o motivo de precisar do RIF; - Pedidos judiciais ou de CPIs e CPMIs para elaboração de RIFs deverão seguir todos os parâmetros elencados anteriormente;
- Proibição de pedir RIFs para procedimentos que busquem apenas checar informações.
Moraes tomou a decisão após CPMI do INSS solicitar um grande número de relatórios de inteligência financeira. Os ministros do STF fizeram duras críticas em sessão à profusão de quebras de sigilos bancários e produção de RIFs feitas pela comissão e que levaram ao vazamento de um grande volume de informações que expuseram pessoas e empresas investigadas pela PF.
Desrespeito às regras determinadas por Moraes levará à anulação dos relatórios produzidos. “A ausência da estrita observância dos requisitos previstos na presente decisão afasta a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios de inteligência financeira (RIFs), inclusive em relação àqueles já fornecidos e juntados às investigações e processos, e constitui ilicitude da prova produzida, bem como de todas dela diretamente derivadas”, afirmou o ministro.