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Política & Poder

Reforma Administrativa: especialista discute necessidade de estabilidade de servidores

O relator do projeto, discursou em uma das comissões especiais sobre a proposta em defesa dos direitos dos funcionários públicos

Redação Jornal de Brasília

16/09/2021 17h55

Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Eduardo Amorim e Maria Eduarda Cardoso
(Jornal de Brasília / Agência de Notícias UniCEUB)

A Reforma Administrativa, que deve ser votada na próxima terça (21) e que tinha o intuito inicial de mitigar com a estabilidade em setores de serviços públicos, voltou a ser debatida neste mês. A Proposta de Emenda Constitucional (32/2020) foi enviada ao Congresso Nacional pelo poder Executivo, em setembro do ano passado, e desejava alterar dispositivos sobre servidores, empregados públicos e modificar a administração pública. Veja as mudanças propostas pelo Executivo aqui.

No entanto, o relator do projeto, Arthur Maia (DEM-BA), discursou em uma das comissões especiais sobre a proposta em defesa dos direitos dos funcionários públicos.

Para o deputado, a estabilidade serve como instrumento de defesa dos cidadãos. “Trata-se de mecanismo que inibe e atrapalha o mau uso dos recursos públicos, na medida em que evita manipulações e serve de obstáculo ao mau comportamento de gestores ainda impregnados da tradição patrimonialista que caracteriza a realidade brasileira.” declarou Maia.

Seguindo esse princípio, Agnaldo Bastos, advogado especialista em causas envolvendo concursos públicos,  explica que a essência da estabilidade é garantir a execução do trabalho do servidor.

Confira trecho de entrevista do especialista

Segundo o especialista, os servidores públicos são regulamentados pela Constituição Federal e obedecem a leis específicas responsáveis por orientar a relação destes com a administração pública. Existem algumas diferenças entre a esfera pública e a esfera privada, alguns direitos são garantidos, como as férias, porém, estão sujeitos a alguns riscos, como as  demissões sem justa causa, onde o funcionário é desligado da empresa sem um motivo legal.

Segurança ao servidor

Já o círculo governamental garante uma segurança maior aos seus empregados, onde a demissão só deve ocorrer caso não se tenha respeito diante as regras do local ou o não cumprimento com os deveres estabelecidos pela legislação, sendo uma punição imposta pela lei 8.112 de 1990, também chamado de Estatuto dos Servidores Públicos Federais.

Bastos ainda adverte que os servidores devem separar o  pensamento e a prática pessoal da profissional, ou então, políticos e empresas do meio podem vir a ser prejudicadas quando estiverem defendendo ideologias contrárias àquelas que são acolhidas pelo servidor. As transformações são aspectos que atingem não somente o meio social, mas também o meio político e administrativo. As leis passam a estar sujeitas a essas modificações colocadas pelo desenvolvimento coletivo e tecnológico.

De acordo com as medidas sugeridas pela reforma, a administração deverá priorizar o uso de máquinas e programas capazes de armazenar informações, denominadas softwares, ao invés de contratar servidores. 

Confira abaixo trecho de entrevista 

Diminuição de vagas em concursos

As reduções no número de vagas e no número de concursos públicos devem afetar a dinâmica do mercado de trabalho, sendo esta uma questão que ainda divide opiniões. Entretanto, não serão  todos os afetados. Haverá, na opinião do especialista, uma preservação dos cargos exclusivos de Estado, aqueles encarregados por atividades estratégicas próprias do Estado, explicou Bastos.

 Servidores públicos municipais e estaduais estão na linha de frente a provável medida. Com o objetivo de realizar uma alteração na Constituição Federal, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) propõe extinguir os contratos fixos, regulamentados pela lei, e colocar em atividade os contratos temporários.   

Proposta inicial

As principais medidas do texto original atingiriam membros dos três poderes que ingressassem após as novas regras por meio de concurso, com exigência de tempo de experiência, ou seleção simplificada.

Poder do Presidente


O projeto ainda aumentaria a autonomia do Presidente da República para extinguir cargos públicos por meio de decretos (artigo 84), que atualmente precisam ser aprovados no Congresso. Além disso, a estabilidade seria garantida apenas para cargos típicos de Estado, definidos por lei complementar federal, e proibição do acúmulo de funções (artigos 37, 37-A, 39, 39-A, 41, 40-A e 41-A). 

“Art. 173. § 7º É nula a concessão de estabilidade no emprego ou de proteção contra a despedida para empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e das subsidiárias dessas empresas e sociedades por meio de negociação, coletiva ou individual, ou de ato normativo que não seja aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada.”

“Art. 201 § 16. Os empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das subsidiárias dessas empresas e sociedades terão o vínculo empregatício automaticamente extinto e serão aposentados compulsoriamente ao atingir a idade de setenta e cinco anos, observadas as regras do regime geral de previdência social para a concessão e o cálculo do benefício previdenciário. 

Mudanças

Em reação, na comissão para aprovação de alterações do texto, o relator saiu em defesa dos direitos de servidores.

“A estabilidade de servidores públicos, um instrumento de defesa em favor dos cidadãos e não em prol dos servidores”, declarou Maia.  A emenda Constitucional ainda pode sofrer alterações e deve ser votada em breve.

Contradições 

Por outro lado, na exposição de motivos, o ministro da economia Paulo Guedes afirmou que as medidas pretendem trazer mais agilidade e eficiência aos serviços oferecidos pelo governo. No entanto, em julho de 2021, o ministro declarou em Comissão especial que concordava com algumas alterações propostas por Maia e confessa que mudou de ideia . (Assista a vídeo aqui)

A proposta ainda precisa ser levada ao plenário para ser efetivada. Confira aqui as etapas de tramitação de uma proposta.

Segundo o relatório, lido na comissão da Câmara, caso a proposta original fosse acatada, “a administração pública brasileira recomeçaria do zero” e colocaria “todos os atuais servidores em um regime de extinção”. Confira aqui o relatório de alterações. 

Para saber mais, clique aqui assista aos seguintes trechos do vídeo:  31:04 a 31:51 e de 33:09/33:30: 

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