Os argumentos contra e a favor do projeto de lei “Ficha Limpa”
O cientista político e professor da Universidade de Brasília (UnB) Otaciano Nogueira argumenta que o projeto da Ficha Limpa, se transformado em lei, privaria o eleitor de escolher em quem votar. “Mais justo seria impedir a posse e não a candidatura de alguém”, argumenta. O relator do projeto de lei, deputado Índio da Costa (DEM-SP) alega que muitos dos deputados que analisavam a matéria alegaram que a proposta apresentada era muito severa, e que feriria princípios como o da presunção de inocência, o da ampla defesa, do devido processo legal e o do duplo grau de jurisdição. Assim, novas sugestões foram apresentadas.
Entre as propostas, a que angariou maior apoio foi a de que somente aqueles que tenham sido condenados por órgão colegiado ficariam privados de sua capacidade eleitoral passiva, ou seja, não poderiam participar do processo eleitoral. Após várias reuniões entre representantes do Congresso e do MCCE, chegou-se a um ponto comum, consistente em que a inelegibilidade, no caso dos autores de crimes mencionados na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, alcançaria aqueles que tivessem sido condenados por decisão transitada em julgado ou por decisão de órgão judicial colegiado, ou seja, segunda instância.
Vale lembrar que pela legislação atual, o presidente da República e vice, ministros, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, prefeitos, magistrados, integrantes do Ministério Público da União e algumas outras autoridades têm foro privilegiado. Portanto, quando são julgados, esse julgamento já é feito por um órgão colegiado. Os militares também são julgados por colegiados já na primeira instância da Justiça Militar. (Confira o quadro).
Por isso, segundo o deputado Paes de Lira (PTC-SP) o substitutivo ao Ficha Limpa, como está, prejudica os militares, que teriam a sua candidatura impedida pela primeira decisão, enquanto os civis ganhariam uma instância recursal para tentar reverter essa decisão. Outro que julga injusto o projeto de lei é o deputado José Genoino (PT-SP) “Fui denunciado injustamente e estou com ficha suja. A pior coisa é julgar um cidadão sem prova definitiva. Essa iniciativa é reacionária, é conservadora, é filosoficamente violenta”, diz Genoino. Para a sociedade, a proposta é mais um tentativa de resgatar da lama a imagem do Legislativo.
Na linha do Tempo
O projeto, caso aprovado, será a quarta lei de iniciativa popular no Brasil. Há exatamente 10 anos foi aprovada a primeira, que combate a compra de votos durante o período eleitoral. As outras duas subseqüentes trataram de assuntos como habitação e crimes hediondos.
O pontapé inicial foi dado pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que, em dezembro de 2007, deu inicio a uma campanha popular exigindo regras mais rígidas para candidatos a disputar cargos eletivos.
Lançada a idéia e apoiada pelas 44 entidades que compõem a rede social do movimento, logo foi redigido o primeiro texto do projeto de lei pelos juristas Aristides Junqueira, Fernando Neves e Márlon Reis.
Em maio de 2008, foi apresentado na Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), realizada em Itaici, São Paulo, e com o apoio da igreja a campanha criou força e achou caminhos para que os formulários e assinaturas do eleitorado brasileiro começassem a ser coletadas.
Em julho do ano passado, foi lançada a campanha 300 mil em 30 dias, para alcançar o limite mínimo de assinaturas de eleitores exigido para legitimar projeto de lei de iniciativa popular. A campanha também tinha o objetivo de apresentar o projeto ao Congresso antes do ano eleitoral.
Depois de alcançar mais de 1,6 milhão de assinaturas, em 29 de março foi protocolado o projeto de lei e nesta quarta-feira, poderá ser aprovado na Câmara dos Deputados.
Puxe a ficha do seu candidato!
Independente da aprovação do projeto Ficha Limpa, o eleitor pode obter informações importantes para sua decisão de voto. No site do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br) qualquer cidadão pode acessar dados incluídos no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. Para isso, basta clicar no ícone “Cadastro de Improbidade Administrativa” e depois, “Consulta pública”. O interessado poderá verificar os processos transitados em julgado.
Há duas opções de consulta: pelo nome das partes e pelo número do processo, que permite visualizar detalhes sobre as condenações como qual tribunal, subseção ou vara condenou os envolvidos, quais foram os motivos das condenações e quais as penas aplicadas.