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Política & Poder

Propaganda de Dilma em fachada do comitê deve ser retirada

Arquivo Geral

17/08/2010 15h30

 

A ministra Nancy Andrighi  é a relatora de uma representação em que a Coligação o Brasil Pode Mais (PSDB/DEM/PTB/PPS/PMN/PTdoB) questiona suposta propaganda irregular realizada por Dilma Rousseff e pela Coligação Para o Brasil Seguir Mudando (PT/PMDB/PCdoB/PDT/PRB/PR/PSC/PSB/PTC/PTN). Na ação, é solicitada a retirada de uma placa de dimensão superior a 4m² na fachada do comitê central de campanha, localizado em Brasília (DF).  

 

 

Com base em fotos anexadas ao processo, a autora da representação alega que a fachada questionada, composta de painéis de vidro, foi pintada com as cores da logomarca da campanha eleitoral da Coligação Para o Brasil Seguir Mudando, “a formar um conjunto que extrapola flagrantemente a área máxima permitida”. Argumenta que a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, desde que não excedam a 4m² e que não contrariem a legislação eleitoral.

 

 

Tal limitação está prevista no artigo 37, parágrafo 2º, da Lei 9504/97, com redação dada pela Lei 12034/2010, e prevê penalidades em seu parágrafo 1º. A Coligação o Brasil Pode Mais sustenta que a norma se aplica aos comitês de candidatos, conforme entendimento do TSE, mesmo antes da vigência da nova lei. 

 

 

“Portanto, a referida placa e pintura de fachada são absolutamente inadmissíveis, sendo que, no caso, irrefutável é o conhecimento prévio das representadas acerca da propaganda irregular”, disse a coligação, ao ressaltar que tal propaganda irregular é “reveladora do mais profundo descaso pela observância das normas eleitorais”. Assim, pede a concessão de medida liminar para a imediata remoção da placa. No mérito, solicita que a ação seja julgada procedente com aplicação da multa, no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil, prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei 9504/97).

 

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