Menu
Política & Poder

Promotora chama liberação de spray de pimenta de medida paliativa

Celeste Leite dos Santos afirma que a autorização para venda do produto não substitui uma política real de segurança pública e pede treinamento específico para uso.

Redação Jornal de Brasília

16/07/2026 17h10

spray de pimenta

Foto: TV Globo/Reprodução

A promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e presidente do Instituto Pró-Vítima, Celeste Leite dos Santos, afirmou que a aprovação do projeto de lei que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta para mulheres acima de 16 anos em todo o país é apenas uma medida paliativa, e não uma política real ou segura de segurança pública.

O texto segue para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Pela proposta, a partir dos 18 anos a mulher poderá comprar o spray livremente, desde que apresente documento oficial com foto, comprovante de residência e certificado de que não possui antecedentes criminais. O frasco terá volume máximo de 50 ml, e as lojas credenciadas deverão registrar os dados da compra e emitir nota fiscal para controle do produto. O spray poderá ser usado de forma moderada para repelir agressão injusta, atual ou iminente. Em caso de roubo ou furto, a dona deverá registrar boletim de ocorrência em até 72 horas.

Celeste classificou a medida como “populismo penal” e disse que ela pode gerar falsa sensação de segurança. Segundo a promotora, o uso do spray não é simples e exige treinamento específico. Ela afirmou que, se disparado contra o vento, o produto pode voltar contra a própria mulher, e que, a menos de um metro de distância, o agressor pode tomar o spray da vítima. Disse ainda que o tipo de spray, em jato ou névoa, altera a forma de uso e que, em ambientes fechados, o produto é desaconselhável porque pode atingir a própria usuária e terceiros.

A promotora também alertou para o risco de a vítima ser punida caso use o spray de forma desproporcional ou atinja terceiros. Nesses casos, segundo ela, a mulher pode estar sujeita a pena administrativa, com multa de um a dez salários mínimos, além de responsabilização civil pelos danos causados ou de responsabilização criminal por lesão corporal ou resposta desproporcional.

Para Celeste, além dos documentos exigidos na compra, a compradora deveria apresentar obrigatoriamente um certificado de treinamento técnico específico para o manuseio do spray. Ela criticou o fato de o governo liberar a venda sem definir quem ministrará esse treinamento.

Embora reconheça que o produto deva ser usado estritamente para legítima defesa, principalmente em locais ermos, onde fique clara a intenção de estupro ou roubo, a promotora afirmou que há outras formas de defesa pessoal, inclusive preventivas. Entre elas, citou manter uma postura segura, observar a movimentação da rua antes de entrar em casa ou no carro, adotar uma postura corporal firme no metrô ou em transporte coletivo e utilizar técnicas de defesa pessoal para se desvencilhar de um agressor.

Celeste também disse que, quando o assunto é segurança das mulheres, os Três Poderes têm falhado. Segundo ela, o Legislativo falha por não avançar na garantia da igualdade; o Judiciário, por muitas vezes não estar preparado para lidar com as vítimas, gerando revitimização; e o Executivo, por não implementar políticas públicas estruturadas de prevenção.

Com informações da Agência Brasil

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado