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Política & Poder

Procuradoria volta atrás em contestação da candidatura de vice de Rodrigo em SP

Após a apresentação de sua defesa, a Procuradoria admitiu “erro material” e pede que a impugnação da candidatura seja julgada improcedente

FolhaPress

18/08/2022 22h16

Foto: Divulgação

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo voltou atrás na contestação do registro de candidatura do candidato a vice-governador Geninho Zuliani (União Brasil), que integra a chapa do governador Rodrigo Garcia (PSDB).

Após a apresentação de sua defesa, a Procuradoria admitiu “erro material” e pede que a impugnação da candidatura seja julgada improcedente. Com isso, a candidatura de Geninho deve ser aprovada pela Justiça Eleitoral.

“Desta maneira, Geninho Zuliani segue elegível e está apto a participar da campanha de Rodrigo Garcia na condição de vice-governador”, afirma uma nota da campanha enviada à imprensa.

Na contestação, o órgão afirmava que Geninho seria inelegível devido a condenações por improbidade e também por ter tido suas contas julgadas irregulares pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) quando era prefeito da cidade de Olímpia, no interior do estado, entre 2009 e 2016.

De acordo com o documento da Procuradoria, suas contas de 2011 foram julgadas irregulares devido ao convênio de R$ 446 mil da prefeitura com um instituto para um projeto de assistência à saúde. A decisão do TCE transitou em julgado em outubro de 2017.

Mas a defesa de Geninho argumenta que, nesse caso, cabe à Câmara Municipal a aprovação das contas, e que o político teve todas as contas de sua gestão aprovadas pelo Legislativo municipal.

Além disso, a defesa aponta que a prestação de contas caberia à entidade conveniada e não ao prefeito.

Em outra frente, o pedido de impugnação, agora revisto, apontava que, em ação julgada parcialmente procedente em primeiro grau, Geninho foi condenado à suspensão de seus direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa correspondente a três vezes a última remuneração no cargo de prefeito.

Em outra ação, foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa civil de 24 vezes o salário de prefeito.

“O impugnado também foi condenado à suspensão dos direitos políticos, em duas decisões proferidas por órgão judicial colegiado, em virtude de ato doloso de improbidade administrativa que importou lesão ao patrimônio público e atentatório aos princípios da administração pública”, disse a Procuradoria.

A Lei da Ficha Limpa prevê a inelegibilidade de políticos por oito anos no caso de condenação por órgão colegiado à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade que envolva lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

A defesa de Geninho admite as condenações, mas argumenta que elas não causaram prejuízo aos cofres públicos e nem houve enriquecimento ilícito. O entendimento da Justiça Eleitoral é o de que esses elementos precisam estar presentes para que a candidatura seja barrada.

Como mostrou o jornal Folha de S.Paulo, Geninho foi incluído em uma lista da ONG Transparência Brasil com parlamentares com influência no projeto que alterou a lei de improbidade administrativa no país. O material lista sete processos em nome dele.

Uma das condenações é pela nomeação, enquanto prefeito, de advogados em cargos de confiança, mas que não faziam parte do quadro de servidores públicos para defender interesses do município.

O acórdão em segunda instância manteve sanções da condenação como perda de direitos políticos, mas ainda cabe recurso da decisão.

Em outra ação, ele também foi condenado em primeira instância pela nomeação de pessoas sem concurso público para cargos que formalmente seriam qualificados pela lei como cargos em comissão, mas que, na prática, exerciam funções típicas de cargos efetivos.

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