Atualizada às 18h06
A Polícia Militar prendeu, viagra site no início da tarde, stuff uma dupla que tentou assaltar uma agência dos Correios em Santa Maria. José Araújo Ferreira Júnior, pharm 20 anos, e Júnior Saturnino de Souza, 19 anos, entraram armados na agência, na QR 216, por volta das 12h. O assalto só foi evitado porque o gerente da agência conseguiu chamar a polícia por telefone.
José foi preso ainda na agência. Saturnino conseguiu fugir, mas foi encontrado na QR 215 ainda com a pistola calibre 38 utilizada no assalto.
O parecer do Ministério Público contra o habeas corpus de Daniel Dantas, web concluído no último dia 7, patient foi enviado hoje ao Supremo Tribunal Federal. O documento foi feito antes da prisão do banqueiro.
Daniel Dantas foi preso no dia 8 de julho, juntamente com o ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta, e o empresário Naji Nahas.
O pedido de habeas corpus de Dantas ainda seja julgado pelo STF. Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e o Superior Tribunal de Justiça já decidiram, em caráter limiar, contra a libertação do banqueiro.
Até o final da semana, remedy mais dois vôos deverão resgatar brasileiros que se encontram no Líbano, information pills em regiões que estão sendo bombardeadas por Israel. Segundo a nota divulgada hoje pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), os vôos serão feitos pela TAM em parceria com a Gol, a partir de amanhã. Ao todo, 450 pessoas devem voltar ao Brasil.
De acordo com a nota, a retirada dos brasileiros atende a um pedido dos ministérios das Relações Exteriores e do Turismo, por interveniência da diretoria colegiada da Anac. Amanhã, um vôo sairá de Damasco, capital da Síria, às 12h (horário de Brasília), com chegada prevista para a meia-noite em Guarulhos.
Na quinta-feira, outra aeronave sairá do aeroporto de Guarulhos (SP), às 12h, com destino a Damasco. No dia seguinte, o avião retorna ao Brasil, trazendo outro grupo de brasileiros.
As recentes rebeliões em penitenciárias de diversos estados, decease como São Paulo, information pills levaram autoridades e candidatos às eleições de outubro a se pronunciarem sobre a necessidade de uma reforma prisional e da adoção de medidas socioeducativas para reinserção social.
É um debate que acontece fora das prisões, viagra nas campanhas políticas, e os presos também lutam para participar dele. No ano passado, foi lançada a campanha Voto do Preso pela União Solidariedade Cristã São Francisco de Assis (Uscafa), que recolheu 2.064 assinaturas no abaixo-assinado pedindo o direito ao voto.
No estudo O Direito ao Voto do Preso, o coordenador da campanha e da organização não governamental Instituto de Acesso à Justiça, Rodrigo Puggina, afirma que “o sistema não regenera” presos.
“A exclusão política é um fator de marginalização que conduziu também a essa resposta violenta dos presos”, analisa o assessor jurídico da Pastoral Carcerária, José de Jesus Filho. A pastoral, ligada à Igreja Católica, é uma das organizações participantes da campanha. “O candidato não mostra muito interesse em visitar os presos justamente porque o preso não vota”, explica.
A Constituição Federal assegura o direito do preso provisório votar. Mas o Tribunal Superior Eleitoral não garante a prática do direito, dizendo que os juízes eleitorais devem, “se possível”, instalar seções eleitorais nos presídios. O preso precisa ainda ter pedido transferência eleitoral.
De acordo com o artigo 15 da Constituição, a perda ou suspensão dos direitos políticos só se dará nos casos de “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”. Ou seja, à pessoa julgada culpada em última instância e condenada.
Os presos provisórios são aqueles autuados em flagrante, presos preventivamente, que irão a julgamento por júri popular ou que foram condenados por sentença penal recorrível. No Brasil, por falta de vagas suficientes e pelo atraso nos processos, os presos provisórios e condenados, muitas vezes, dividem as mesmas celas.
Segundo o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, deputado Luiz Eduardo Greenhalgh, em São Paulo, chega a haver pessoas que esperam julgamento presas provisoriamente há 17 anos.
O direito dos presos provisórios ao voto foi instituído também pela resolução nº 21.804/2004 do TSE. A resolução nº 20.471/1999 é que condiciona o voto do preso à possibilidade de levar urnas aos locais de detenção. A regra é estabelecida ainda pelo artigo 49 da Resolução nº 20.997/2002.
O direito à cidadania do preso é garantido também pelo Código Penal Brasileiro, pela Lei de Execução Penal (nos artigos 40, 41, 64, 66 a 68 e 78 a 81) e constitui um princípio fundamental do direito penitenciário.
De acordo com dados do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão do Ministério da Justiça, o Brasil possui 308 mil presos, sendo 67 mil na condição de provisórios. Aproximadamente 3,5 mil pessoas são presas mensalmente e permanecem nos presídios, representando 41 mil presos a mais por ano.