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Política & Poder

Presos não devem mais ter prazo estipulado para permanecer em presídios de segurança máxima

Arquivo Geral

16/08/2013 14h15

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na última quarta (14), proposta que tira a limitação de prazo prevista em lei (11.671/08) para que os presos permaneçam em presídios federais de segurança máxima. Hoje, um preso pode permanecer em prisão federal por 360 dias, prorrogáveis por igual período. A proposta permite que os juízes prorroguem o prazo de 360 dias indefinidas vezes, sempre que considerarem necessário.

 

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Lincoln Portela (PR-MG) ao Projeto de Lei 5436/13, do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ). O texto original permitia somente mais uma prorrogação de prazo, fazendo com que os presos pudessem ficar em presídios federais de segurança máxima por até 1080 dias (três períodos de 360 dias).

 

Pacificação

 

Portela argumentou que a medida é necessária principalmente para manter os chefes de facções criminosas longe de seus estados de origem. “O retorno dos chefes do crime organizado para o Rio de Janeiro irá comprometer o trabalho de pacificação do estado, uma vez que facilitará que eles retornem ao comando das ações criminosas. Como é sabido por todos, com o uso de mensageiros ou de equipamentos eletrônicos, ilegalmente inseridos no interior do presídio, os chefes do crime montam postos de comando de ações criminosas e atuam com a mesma liberdade que teriam se estivessem fora dos muros da prisão”, alertou.

 

Tramitação

 

A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada em Plenário.

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